DECRETO Nº 030/2025

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 20 DE MAIO DE 2025, QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.454, de 20 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à transparência e à ordem de atendimento nos serviços públicos especializados;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à informação dos pais e responsáveis, resguardando os princípios da publicidade, eficiência e proteção de dados pessoais;

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica regulamentada a Lei Municipal nº 2.454/2025, determinando a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para os atendimentos nas seguintes especialidades:

I- Terapia Ocupacional;

II- Fisioterapia;

III- Fonoaudiologia;

IV- Psicologia Infantil;

V- Pediatria;

ARTIGO 2º – Da Divulgação e Transparência

§1º A lista deverá ser publicada em local de destaque na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, até o dia 20 de julho de 2025.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a lista atualizada ao setor responsável pela publicação institucional até o quinto dia útil de cada mês, para fins de divulgação no local habitual.

ARTIGO 3º – Das Informações Permitidas A lista deverá conter, exclusivamente:

I- As iniciais do nome da criança;

II- A data de nascimento;

III- A data de inclusão na lista;

IV- A posição na fila, separada por especialidade.

É vedada a divulgação de quaisquer dados que permitam a identificação pessoal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

ARTIGO 4º – O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo Ministério Público, por meio dos mecanismos estabelecidos no TAC, incluindo a entrega de relatórios circunstanciados e a inspeção dos serviços ofertados.

ARTIGO 6 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos quatro dias do mês de junho do ano de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP n° 0997/2025

IVAINE MOLINA

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (760) 11 de Junho de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional