LEI MUNICIPAL Nº 2.460 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“DENOMINA O LAGO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE COMO ‘LAGO MUNICIPAL GILBERTO COUTO - BETO CAÇA E PESCA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "Lago Municipal Gilberto Couto - Beto Caça e Pesca" o atual Lago Municipal situado no Município de Guarantã do Norte – MT.
Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em placas indicativas, documentos oficiais e materiais de divulgação institucional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1016/2025
Edições | (760) 11 de Junho de 2025 (baixar) |
---|---|
Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |