DECRETO Nº 027/2025 de 28/05/2025
"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1111/2013, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE MAQUINÁRIOS E OPERADORES PARA SERVIÇOS TRANSITÓRIOS A PARTICULARES, PRODUTORES RURAIS, MEDIANTE RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR CORRESPONDENTE AO COMBUSTÍVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI; ORGÂNICA MUNICIPAL E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013,
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica autorizada a cessão de operadores e maquinários da Administração Pública Municipal, exclusivamente para serviços transitórios a produtores rurais, desde que:
I- Haja disponibilidade dos equipamentos e operadores;
II- A prestação não prejudique os serviços públicos do município;
III- Os serviços sejam executados dentro dos limites territoriais do município.
ARTIGO 2º – Poderão ser cedidos os seguintes equipamentos:
I- Trator de Pneu com implementos;
II- Trator de Esteira;
III- Motoniveladora (Patrola);
IV- Pá Carregadeira;
V- Retroescavadeira;
VI- Caminhão Basculante.
ARTIGO 3º – A cessão somente será autorizada mediante pagamento antecipado por parte do interessado, correspondente ao valor estimado do consumo de combustível por hora de uso, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§ 1º – O valor deverá ser recolhido previamente aos cofres públicos, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pela Secretaria Municipal Coordenação e Finanças.
§ 2º – O combustível será fornecido exclusivamente pelo Município, sendo vedada a cessão com combustível do produtor.
ARTIGO 4º – Os pedidos serão atendidos conforme a ordem cronológica de protocolo. Excepcionalmente, poderão ser priorizados atendimentos fora dessa ordem, desde que localizados na mesma região e com base no princípio da economicidade, observada a disponibilidade operacional, também serão priorizados:
I- Pequenos produtores de agricultura familiar;
II- Situações emergenciais reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III- Meio Ambiente e Turismo.
ARTIGO 5º – A cessão dos serviços fica restrita aos limites do Município de Guarantã do Norte/MT, vedada qualquer atividade em propriedade localizada fora desses limites.
ARTIGO 6 º – A tabela de valores anexa poderá ser atualizada anualmente por portaria do Chefe do Poder Executivo, com base em:
I-Variações no custo do combustível;
II- Índices oficiais de inflação.
PARAGRAFO ÚNICO. A fiscalização da execução será de responsabilidade da Secretaria em que o patrimônio estiver vinculado.
ARTIGO 7º – Este Decreto não se aplica a equipamentos que estejam cedidos associações ou cooperativa.
ARTIGO 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO POR HORA TRABALHADA COM COMBUSTIVEL FORNECIDO PELO MUNICIPIO | |
Hora do Trator de Pneu com seus implementos | R$ 120,00 |
Hora da Moto-Niveladora | R$ 200,00 |
Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC | R$ 250,00 |
Hora da Pá Carregadeira | R$ 120,00 |
Hora Caminhão Basculante | R$ 230,00 |
Rertroescavadeira | R$ 110,00 |
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP n° 0986/2025
IVAINE MOLINA
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (755) 4 de Junho de 2025 (baixar) |
---|---|
Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |