DECRETO Nº 027/2025 de 28/05/2025

"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1111/2013, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE MAQUINÁRIOS E OPERADORES PARA SERVIÇOS TRANSITÓRIOS A PARTICULARES, PRODUTORES RURAIS, MEDIANTE RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR CORRESPONDENTE AO COMBUSTÍVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI; ORGÂNICA MUNICIPAL E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013,

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica autorizada a cessão de operadores e maquinários da Administração Pública Municipal, exclusivamente para serviços transitórios a produtores rurais, desde que:

I- Haja disponibilidade dos equipamentos e operadores;

II- A prestação não prejudique os serviços públicos do município;

III- Os serviços sejam executados dentro dos limites territoriais do município.

ARTIGO 2º – Poderão ser cedidos os seguintes equipamentos:

I- Trator de Pneu com implementos;

II- Trator de Esteira;

III- Motoniveladora (Patrola);

IV- Pá Carregadeira;

V- Retroescavadeira;

VI- Caminhão Basculante.

ARTIGO 3º – A cessão somente será autorizada mediante pagamento antecipado por parte do interessado, correspondente ao valor estimado do consumo de combustível por hora de uso, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto.

§ 1º – O valor deverá ser recolhido previamente aos cofres públicos, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pela Secretaria Municipal Coordenação e Finanças.

§ 2º – O combustível será fornecido exclusivamente pelo Município, sendo vedada a cessão com combustível do produtor.

ARTIGO 4º – Os pedidos serão atendidos conforme a ordem cronológica de protocolo. Excepcionalmente, poderão ser priorizados atendimentos fora dessa ordem, desde que localizados na mesma região e com base no princípio da economicidade, observada a disponibilidade operacional, também serão priorizados:

I- Pequenos produtores de agricultura familiar;

II- Situações emergenciais reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

III- Meio Ambiente e Turismo.

ARTIGO 5º – A cessão dos serviços fica restrita aos limites do Município de Guarantã do Norte/MT, vedada qualquer atividade em propriedade localizada fora desses limites.

ARTIGO 6 º – A tabela de valores anexa poderá ser atualizada anualmente por portaria do Chefe do Poder Executivo, com base em:

I-Variações no custo do combustível;

II- Índices oficiais de inflação.

PARAGRAFO ÚNICO. A fiscalização da execução será de responsabilidade da Secretaria em que o patrimônio estiver vinculado.

ARTIGO 7º – Este Decreto não se aplica a equipamentos que estejam cedidos associações ou cooperativa.

ARTIGO 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO POR HORA TRABALHADA COM COMBUSTIVEL FORNECIDO PELO MUNICIPIO

Hora do Trator de Pneu com seus implementos

R$ 120,00

Hora da Moto-Niveladora

R$ 200,00

Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC

R$ 250,00

Hora da Pá Carregadeira

R$ 120,00

Hora Caminhão Basculante

R$ 230,00

Rertroescavadeira

R$ 110,00

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP n° 0986/2025

IVAINE MOLINA

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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