DECRETO Nº 025 DE 26 DE MAIO DE 2025
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.421/2024, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.421/2024, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura, funcionamento, composição e competências do Fundo Municipal de Transportes – FMT, instituído pela Lei Municipal nº 2.421/2024.
Art. 2º O FMT tem por finalidade assegurar recursos para execução de ações relativas ao transporte e mobilidade urbana e rural, conforme diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade e demais normas vigentes.
Art. 3º A gestão administrativa, financeira e operacional do FMT caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. A Secretaria de Coordenação e Finanças prestará apoio técnico à Secretaria gestora, especialmente na aplicação dos recursos e na prestação de contas
Art. 4º Os recursos do FMT serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas na Lei nº 2.421/2024, com observância das normas de finanças públicas, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º A Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação dos Recursos do FMT, a ser aprovado pelo Conselho Gestor e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Finanças.
Art. 6º O Conselho Gestor do FMT será composto pelos seguintes membros:
I. Secretário Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, na qualidade de Presidente; II. Secretário Municipal de Coordenação e Finanças ou seu representante designado.§1º Os membros exercerão mandato até ulterior designação, permitida a recondução, a critério do Chefe do Poder Executivo.
§2º É vedada qualquer remuneração aos membros do Conselho Gestor.
§3º O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
§4º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, lavradas em ata e publicadas no site oficial da Prefeitura.
Art. 7º A movimentação dos recursos será feita por conta bancária específica mantida em instituição financeira oficial, vinculada ao CNPJ do Município.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos do FMT será feita trimestralmente, por meio de relatório elaborado pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e submetido ao Conselho Gestor e ao Prefeito Municipal.
Art. 9º Os recursos do FMT deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizados com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 10. Em caso de extinção do FMT, o saldo remanescente será transferido ao caixa geral do Município, conforme previsão legal.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional será responsável pela publicação deste Decreto no Diário Oficial e em meio eletrônico oficial.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado nesta Secretaria;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 26/05/2025, disponível no
Link: e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link:
https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 0971/2025
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIO DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (750) 27 de Maio de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |