RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CMAS

Dispõe sobre os critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Guarantã do Norte – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.258/2023 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em reunião extraordinário realizada no dia 23 de maio de 2025, ATA nº 06/2025.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios, prazos e procedimentos para a concessão de Benefícios Eventuais destinados a atender situações de vulnerabilidade temporária e emergências sociais no âmbito do SUAS.

Art. 2º Os Benefícios Eventuais regulamentados por esta resolução são:

I - Auxílio-Natalidade: Auxílio destinado ao nascimento de um filho, podendo ser em forma de bens de consumo ou dinheiro.

II - Auxílio-Funeral: Auxílio para custear despesas de funeral, sepultamento e traslado em situações de morte de pessoas carentes.

III - Auxílio-Alimentação (cesta básica ou cartão alimentação): Auxílio para garantir a alimentação, seja por meio de uma cesta básica de alimentos ou um cartão de alimentação.

IV - Auxílio-Transporte: Auxílio para custear despesas com transporte.

V - Auxílio em situação de Calamidade Pública: Auxílio para auxiliar em situações de desastre e calamidade pública.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

Art. 3º São critérios gerais para acesso aos benefícios:

I - Renda familiar per capita de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;

II - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com dados atualizados;

III - Residir no município de Guarantã do Norte – MT há pelo menos 6 (seis) meses, salvo em situações excepcionais ou emergenciais;

IV - Não possuir benefícios similares provenientes de outra política pública ou instituição privada;

V - Comprovação documental e parecer técnico elaborado por profissional do CRAS ou CREAS.

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS DE CONCESSÃO

Art. 4º Os prazos máximos para análise e atendimento das solicitações são:

I - Até 48 horas para o Auxílio-Funeral e casos de Calamidade Pública;

II - Até 7 (sete) dias úteis para os demais benefícios, a partir da data de protocolo com a documentação completa.

Art. 5º Os benefícios poderão ser concedidos conforme os seguintes limites:

Auxílio-Alimentação: até 03 (três) meses consecutivos, prorrogáveis por igual período com reavaliação técnica;

Auxílio-Funeral e Natalidade: concessão única por evento;

Auxílio-Transporte: conforme avaliação específica;

Calamidade Pública: conforme o dano e a situação vivida pela família afetada.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A concessão dos Benefícios Eventuais está condicionada à disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo órgão gestor da Assistência Social em conjunto com o CMAS.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

____________________________________ Ana Vitoria Guedes de Souza Presidente do CMAS Guarantã do Norte – MT

____________________________________ Alberto Márcio Gonçalves Secretário Interino da Assistência Social


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