LEI MUNICIPAL N° 2.456 DE 21 DE MAIO DE 2025. "CONCEDE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E O AR
LEI MUNICIPAL N° 2.456 DE 21 DE MAIO DE 2025. "CONCEDE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E O ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR N° 259/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica concedida, a título de revisão geral anual, a recomposição da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, com base no índice do INPC/IBGE, nos termos do art. 47 da Lei Complementar Municipal n° 259/2017, no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), com efeitos a partir de 01 de maio de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 21 dias do mês de maio de 2025. ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional; Afixado no Mural do Paço Municipal; Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0962/2025
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