LEI MUNICIPAL N° 2.455 DE 21 DE MAIO DE 2025. "CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO

LEI MUNICIPAL N° 2.455 DE 21 DE MAIO DE 2025. "CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, a título de revisão geral anual, a recomposição inflacionária no percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Guarantã do Norte/MT, correspondente à atualização referente ao período de janeiro de 2023 a abril de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2025, observando-se o mesmo índice aplicado aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° A revisão prevista no art. 1º não implica em aumento real, tratando-se apenas de recomposição da perda inflacionária apurada com base no INPC/IBGE acumulado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 21 dias do mês de maio de 2025. ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional; Afixado no Mural do Paço Municipal; Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0961/2025


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