LEI MUNICIPAL N° 2.453 DE 13 DE MAIO DE 2025. "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI MUNICIPAL N° 2.453 DE 13 DE MAIO DE 2025. "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maranata inscrita no CNPJ sob o nº 60.221.457/0001-58, com sede na Rua Primavera n° 180 no Bairro Jardim Maranata, neste município. Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior desenvolve atividades voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças do município, abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos, promovendo, assim, o acesso à educação complementar e o fortalecimento da aprendizagem de forma gratuita e inclusiva. Art. 3° A declaração de utilidade pública municipal confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4° O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13 dias do mês de maio de 2025. ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional; Afixado no Mural do Paço Municipal; Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0906/2025
Edições | (747) 22 de Maio de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |