PORTARIA Nº 0827/2025 DE 16/05/2025.

“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - ET RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 1306/15, DE 13 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

RESOLVE:

ARTIGO 1ºAtualizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2020/2024, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 1306/15, de 13 de julho de 2015, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.

ARTIGO 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para recomposição da Equipe Técnica:

EQUIPE TECNICA

MEMBROS

SEGMENTO

Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira

Legislativo

Priscila Lira

Secretaria Municipal de Educação

Simony Fernanda Fontana Palenski

Secretaria Municipal de Educação

Juliana Rodrigues

Conselho Municipal de Educação

Rosimeire Goulart

Conselho Municipal de Educação

EQUIPE COORDENADORA

MEMBRO

SEGMENTO

Denilson Camargo Martins

Legislativo

Simone Cherobin

Secretaria Municipal de Educação

Júlia Maria Leal

Secretaria Municipal de Educação

Danielle Borsa Hartmann

Conselho Municipal de Educação

Vânia Cristina Vitorino

Conselho Municipal de Educação

ARTIGO 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I - Operacionalizar a Plataforma +PNE;

II - Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Municipal de Educação; III - Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público; IV - Elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME; V - Definir período de avaliação das metas do Plano; VI - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; VII - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;

VIII- analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;

IX - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente; X - Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle; XI - Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME em colaboração com os municípios; XII - Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, na avaliação do Plano de Educação; XIII - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.

Parágrafo Único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do PME.

ARTIGOEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 16/05/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0916/2025.

IVAINE MOLINA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (744) 19 de Maio de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional