PORTARIA Nº 0827/2025 DE 16/05/2025.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - ET RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 1306/15, DE 13 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
RESOLVE:
ARTIGO 1ºAtualizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2020/2024, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 1306/15, de 13 de julho de 2015, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
ARTIGO 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para recomposição da Equipe Técnica:
EQUIPE TECNICA | |
MEMBROS | SEGMENTO |
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira | Legislativo |
Priscila Lira | Secretaria Municipal de Educação |
Simony Fernanda Fontana Palenski | Secretaria Municipal de Educação |
Juliana Rodrigues | Conselho Municipal de Educação |
Rosimeire Goulart | Conselho Municipal de Educação |
EQUIPE COORDENADORA | |
MEMBRO | SEGMENTO |
Denilson Camargo Martins | Legislativo |
Simone Cherobin | Secretaria Municipal de Educação |
Júlia Maria Leal | Secretaria Municipal de Educação |
Danielle Borsa Hartmann | Conselho Municipal de Educação |
Vânia Cristina Vitorino | Conselho Municipal de Educação |
ARTIGO 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I - Operacionalizar a Plataforma +PNE;
II - Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Municipal de Educação; III - Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público; IV - Elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME; V - Definir período de avaliação das metas do Plano; VI - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; VII - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;VIII- analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;
IX - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente; X - Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle; XI - Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME em colaboração com os municípios; XII - Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, na avaliação do Plano de Educação; XIII - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.Parágrafo Único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do PME.
ARTIGO4°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 16/05/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0916/2025.
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (744) 19 de Maio de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |