PORTARIA N.0 002 /2025/FMAS
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte /MT no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º da Lei n0 10.523, de março de 2017, do art. 68 da Lei Orgânica de Guarantã do Norte-MT e pela presente Portaria:
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e suas alterações realizadas pelas Leis nº 11.222/2020 e 12.013/2023, que alterou e acrescentou dispositivos e deu outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 219, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC:
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
Alberto Marcio Gonçalves, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ana Vitoria Guedes de Souza, como respectivo suplente; Zelinda Fatima Fassina, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Juliana Rodrigues, como respectiva suplente; Tatiane Aparecida Caseiro Aranda, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Gicelia Silveira Ramos de Oliveira, como respectiva suplente;Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário(a) Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O(A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001/2025/FMAS.
Cumpra-se e publique-se.
Guarantã do Norte /MT, 12 de maio de 2025.
__________________________________________________
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Edições | (740) 13 de Maio de 2025 (baixar) |
---|---|
Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |