LEI MUNICIPAL N° 2.452 DE 8 DE MAIO DE 2025.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO CORRENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 235.423,56 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) REFERENTE À EXECUÇÃO DAS AÇÕES NO SETOR CULTURAL – ALDIR BLANC".

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 235.423,56 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Quatrocentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) referente Política Nacional Aldir Blanc, classificado na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

006

Departamento de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0011

Desenvolvimento e Fomento a Cultura

Ação

10119

Ações ao Setor Cultural - Lei 14.399/2022 - Adir Blanc

Categoria Econômica

3390

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc – Fomento Cultura Lei nº 14.399/2022

Valor

R$ 152.171,18

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

006

Departamento de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0011

Desenvolvimento e Fomento a Cultura

Ação

10119

Ações ao Setor Cultural - Lei 14.399/2022 - Adir Blanc

Categoria Econômica

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc – Fomento Cultura Lei nº 14.399/2022

Valor

R$ 53.252,38

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

006

Departamento de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0011

Desenvolvimento e Fomento a Cultura

Ação

10119

Ações ao Setor Cultural - Lei 14.399/2022 - Adir Blanc

Categoria Econômica

3350

Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte Recursos

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc – Fomento Cultura Lei nº 14.399/2022

Valor

R$ 30.000,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito aberto serão utilizados os recursos previstos no inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei 4320/64, superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, descriminado da seguinte forma:

Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências da Política Nacional Aldir Blanc – Fomento Cultura – Lei nº 14.399/2022. (2.719.0000000) R$ 235.423,56

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 8 dias do mês de maio de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0887/2025


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