LEI MUNICIPAL Nº 2.451 DE 8 DE MAIO DE 2025
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, BEM COMO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Poder Executivo Municipal, no percentual de 8,20% (oito vírgula vinte por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de maio de 2023 a março de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.
Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.
Art. 3º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.
Parágrafo único. Estão excluídos da revisão que trata o caput deste artigo os profissionais da educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica autorizadoo poder executivo municipal a expedir decreto para fiel execução desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 8 dias do mês de maio de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0886Edições | (738) 9 de Maio de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |