LEI MUNICIPAL Nº 2.451 DE 8 DE MAIO DE 2025

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, BEM COMO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Poder Executivo Municipal, no percentual de 8,20% (oito vírgula vinte por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de maio de 2023 a março de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.

Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.

Art. 3º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2025.

Parágrafo único. Estão excluídos da revisão que trata o caput deste artigo os profissionais da educação.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Fica autorizadoo poder executivo municipal a expedir decreto para fiel execução desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 8 dias do mês de maio de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0886
Edições (738) 9 de Maio de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional