EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025

NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 115/93.

A COORDENADORIA DE TRIBUTOS E CADASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 115/93, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e manutenção de terrenos baldios no perímetro urbano do Município de Guarantã do Norte/MT, TORNA PÚBLICO o presente edital de notificação:

1. FINALIDADE

Notificar os proprietários de imóveis urbanos que se encontram em estado de abandono, sujos, com acúmulo de mato, entulho, resíduos ou materiais que possam servir de abrigo para animais peçonhentos, vetores de doenças, criadouros do mosquito Aedes aegypti, ou que comprometam a segurança e a salubridade pública, a realizarem, impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação deste edital, a limpeza, capinagem e manutenção de seus respectivos lotes.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este edital fundamenta-se na Lei Municipal nº 115/93, que determina:

“Art. 32º - § 1º Não é permitido a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de deposito de lixo dentro dos limites da cidade vilas e provados..”

“Art. 32º - § 2º Após notificados os proprietários ou inquilinos terão 15 (quinze) dias para adequar os seus imóveis as exigências deste artigo, sob pena de aplicação das multas previstas no artigo 36. (Redação dada pela Lei nº 1364/2016).”

3. DOS PROPRIETÁRIOS NOTIFICADOS

Conforme levantamento da equipe de fiscalização ambiental e urbana, os imóveis abaixo relacionados encontram-se em desconformidade com a legislação mencionada:

Proprietário

CPF

Endereço do Imóvel

Bairro

01

Gabriel Pizzoli Vieira

*.979.870-**

Rua Manaus, Quadra 09, Lote 19

Jardim Vitória

02

Roberto Carlos Bezerra

*.363.321-**

Av.Rotary Club Internacional,Quadra 15, Lote 04

Jardim Vitória

03

Maria de L. Silva Pereira

*.960.091-**

Rua Cuiaba, Quadra 16, Lote 07

Jardim Vitória

04

Luciana Pereira da Silva

*.470.671-**

Rua Manaus, Quadra 20, Lote 12

Jardim Vitória

05

Celso Neves da Silva

*.905.609-**

Av.Rotary Club Internacional,Quadra 29, Lote 08

Jardim Vitória

06

Agapito T. Martins

*.023.609-**

Rua Campo Grande, Quadra 29, Lote 16

Jardim Vitória

07

Anderson do C. Garcez

*.287.611-**

Rua Santa Luzia, Quadra 33, Lote 15

Jardim Vitória

08

Sonia M. Bitteencourt C.

*.513.751-**

Rua Salvador, Quadra 33, Lote 22

Jardim Vitória

09

Luana Caroliny da S.

*.002.481-**

Rua Fortaleza, Quadra 47, Lote 04

Jardim Vitória

4. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado implicará:

● Aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 115/93;

Execução da limpeza pelo Município, com lançamento do valor correspondente no carnê de IPTU do imóvel;

● Enquadramento do proprietário em possíveis sanções ambientais e sanitárias, conforme a legislação vigente.

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O contribuinte poderá obter esclarecimentos ou apresentar defesa junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão localizada na Av. dos Ipês, nº 151 – Centro – Guarantã do Norte/MT, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h às 15h30, ou pelo telefone: (66) 9 9647-3594.

Guarantã do Norte/MT, 08 de maio de 2025.

_________________________

JOSÉ ROBERTO VILLAÇA

COORD. DE TRIBUTOS

PORTARIA 0725/2025


Edições (738) 9 de Maio de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional