​DECRETO Nº 020 DE 08 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DECRETO Nº 020 DE 08 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, DECRETA:

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhores condições aos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO os impactos econômicos e sociais que justificam a adoção de medidas de flexibilização nos prazos de pagamento de tributos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo disciplinado pelo decreto n° 15 de 14 de março de 2025 para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2025, até o dia 30 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam estabelecidas as datas, abaixo discriminadas, para pagamento à vista, com descontos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2025.

I - Vencimento IPTU em 30 de maio de 2025 - desconto de 30% (trinta por cento) à vista;

II - Vencimento Taxa de Coleta de Lixo em 30 de maio de 2025 - desconto de 10% (dez por cento) à vista.

§ 1º O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados até o final do exercício de 2025, em parcelas mensais, desde que não sejam inferiores a 2,5 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 103,77 (cento e três reais e setenta e sete centavos), sendo a última parcela com vencimento até 27 de dezembro de 2025.

§ 2º Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e/ou contratados, poderão optar pelo parcelamento, com desconto em folha, aplicando o Artigo 134 da Lei Complementar nº 257/2017, desde que comprove o domínio útil, a posse ou a propriedade do imóvel.

Art. 3º A emissão dos boletos referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deverão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão –CAC, localizado na Travessa dos Ipês, nº. 151, Bairro Centro, neste município de Guarantã do Norte/MT.

§1º A emissão dos tributos dispostos no caput deste artigo, também poderão ser retirados pelo contribuinte por meio dos seguintes canais de atendimento:

I - Sítio eletrônico:

a) https://www.gp.srv.br/tributario/guarantadonorte/p...

II - tributacaoguaranta@gmail.com

§2º A referida responsabilidade pelas emissões das guias de recolhimento de que se trata este decreto, são de única e exclusiva responsabilidade do contribuinte, não ficando a Administração Municipal com qualquer responsabilidade pela perda do prazo para pagamento.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15 de 14 de março de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 08/05/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP n° 0885/2025

IVAINE MOLINA

SECRETÁRIO DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (738) 9 de Maio de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito