PORTARIA Nº 0737/2025 DE 22/04/2025.

NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;

RESOLVE:

ARTIGO 1ºNOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

VANESSA DE SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 055.810.191-77

SECRETÁRIO:

ROGERIO SCANDOLARA CPF: 943.262.231-20

MEMBRO:

ELAINE CONSTANCIO DE PAULA CPF: 951.976.301-59

MEMBRO:

TIAGO DE QUEIROZ CPF: 021.843.001-95

MEMBRO:

AURELIO PIMENTA PEREIRA CPF: 420.217.151-91

MEMBRO:

KELY JAQUELINE SCHINEIDER DE MELLO CPF: 047.863.491-94

MEMBRO:

JOSE ROBERTO VILLAÇA CPF: 122.948.208-35

MEMBRO:

JULIANA AKEMI KOBAYASHI CPF: 003.738.541-02

MEMBRO:

ANA RAQUEL CASSOL CPF: 703.962.711-62

MEMBRO:

CLEBERSON SENE RODRIGUES CPF: 042.004.071-40

MEMBRO:

SIMONY FERNANDA FONTANA PALENSCHI CPF: 016.236.381-86

MEMBRO:

KELLY BELOTTO DE MORAES CPF: 043.469.311-11

Parágrafo ÚnicoHavendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.

ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.

ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 120 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.

ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 22/04/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0812/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (728) 23 de Abril de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional