​LEI MUNICIPAL Nº 2180/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2180/2022

DE 19 DE JULHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A EMPRESA SOS LIMPEZA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, COMO BENEFICIARIA DA LEI MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa SOS LIMPEZA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único, da referida Lei Municipal.

ARTIGO 2º - Fica Autorizado ao Poder Executivo alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e prazos, à SOS LIMPEZA E LOCAÇÃO DE MAQUINAS EIRELI CNPJ/MF nº 10.344.040/0001-04 o LOTE Nº 11 da QUADRA Nº 14, com área total de 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme memorial constante no Processo Administrativo nº 3964/2022.

§ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 16.610,00 (dezesseis mil, seiscentos e dez reais) conforme Decreto nº 006/2021 de 06/01/2021;

§ 2º - Para recebimento do valor do imóvel, será observado o disposto no Artigo 14, § 2º da Lei Municipal nº 660/2007;

§ 3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes limites e confrontações:

LOTE 11 – QUADRA 14

Imóvel:IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, correspondente ao LOTE Nº 11, da QUADRA Nº 14, com área de 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados) compreendido na PA 103, “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: Rua nº 02, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 12, na distância de 55,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 10, na distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 04 na distância de 40, 00 metros.

ARTIGO 3º - O imóvel descrito no Artigo 2º, § 3º, desta Lei destina-se à construção e instalação da empresa "SOS LIMPEZA E. LOCAÇAO DE MÁQUINAS EIRELI” cuja atividade econômica principal é “coleta de resíduos não perigosos”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no Artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial – CODIPI – Processo Administrativo nº 3964/2022 e Ata do CODIPI nº 02/2022.

ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado.

Parágrafo Único - Serão observados na alienação autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as deliberações do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CODIPI;

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta do Orçamento vigente.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de julho de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1018/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (74) 27 de Julho de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito