DECRETO Nº 018 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DA 1ª PESCA EM FAMÍLIA NO LAGO MUNICIPAL”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre as regras para a participação na 1ª Pesca em Família no Lago Municipal do Município de Guarantã do Norte – MT.
Art. 2º A pesca será liberada a partir das 07h00 até as 17h00 do dia 18/04/2025, no Lago Municipal, localizado na Avenida Curitiba, no Bairro Jardim Vitória.
Art. 3º Será permitida a pesca de até 3 (três) peixes por pessoa.
Art. 4º Os equipamentos de pesca deverão ser providenciados pelos participantes.
Parágrafo único. Apenas será permitido o uso de vara de pesca, linha, anzol e molinete, sendo vedado o uso de tarrafa, rede de pesca, arpão, arco e flecha, ou quaisquer outros equipamentos que possam causar danos ao meio ambiente, à fauna aquática ou à segurança dos participantes do evento.
Art. 5º Com exceção da equipe da SEDEC, não será permitido o uso de barcos, canoas ou outras formas de navegação no lago.
Art. 6º Não será permitido o consumo excessivo de bebidas alcoólicas durante a realização da pescaria.
Art. 7º O lixo deverá ser descartado nos cestos apropriados, sendo vedado o descarte de lixo no chão, nas margens ou na água do lago.
Art. 8º Não será permitido o uso de aparelhos de sonorização de alta potência nas imediações do lago, em desacordo com os limites legais.
Art. 9º Os infratores das disposições previstas neste decreto estarão sujeitos à responsabilização civil, administrativa e criminal.
Art. 10º Não será permitido o preparo de peixe para consumo no local do evento, bem como o uso de churrasqueiras, fogareiros ou quaisquer outros dispositivos que possam representar risco de incêndio ou comprometer a integridade do meio ambiente e a segurança dos participantes.
Art. 11º As crianças menores de 12 anos poderão participar da atividade de pesca, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis.
Art. 12º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 14/04/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 0778/2025
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS,
SECRETÁRIO DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (724) 15 de Abril de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |