LEI COMPLEMENTAR Nº 312/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 312/2022
DE 19 DE JULHO DE 2022.
“FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam fixados os vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Guarantã do Norte/MT, em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar por decreto o valor dos vencimentos iniciais, quando houver incremento de receitas para esta finalidade por parte da União.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do mês de Maio/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1010/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (74) 27 de Julho de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |