LEI MUNICIPAL N° 2444/2025 DE 08 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS OCULARES" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARANTÃDO NORTE/MT.”

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Guarantã do Norte, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão.

Art. 2° A Semana da Conscientização das Doenças Oculares tem como objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares.

Art. 3° As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas.

Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da companha de conscientização nas escolas municipais.

Parágrafo único. Os meios de incentivo e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária.

Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada nas escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 08 dias do mês de abril de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0705/2025


Edições (721) 10 de Abril de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito