DECRETO Nº 017/2025 de 04/04/2025.

“DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 68, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 17 DE JUNHO DE 2010;

CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 68, Inciso IV, ao Prefeito delegar, por decreto, aos Secretários Municipais funções administrativas que sejam de sua exclusiva competência;

DECRETA:

ARTIGO 1° - Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, ao Coordenador de Esportes Escolar, Sr. Adenil Peres Bandeira, para prática de ordenação de despesas nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários do Departamento de Esportes.

§1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais, cuja competência é privativa do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças.

§2º Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo:

I - As operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

§3º As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

§4º Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

§5º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

ARTIGO 2º - As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto e serão emitidas pela Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças.

Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho.

ARTIGO 3º - Exclui-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo a competência de controlar o pagamento da despesa, reservada a Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, mediante procedimento efetuado via Tesouraria do Município, com assinatura do Tesoureiro e Prefeito Municipal.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 (quatro) dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 04/04/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP n° 0683/2025

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.


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