LEI COMPLEMENTAR N° 355 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N° 355 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO COMISSIONADO CONTIDOS NO ARTIGO 1º INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2023, DE 20/01/2023, PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aumentada a vaga para o cargo de Assessor de Serviços, que passa de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
Artigo 2º - O vencimento do servidor Comissionado da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, ficam fixados na presente Lei, conforme Anexo I.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual de 2025, alocados na Câmara Municipal de Guarantã do Norte, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0639/2025
ANEXO I
Cargo De Comissão | Pré-Requisito | Símbolo/Nível | Remuneração | Quantidade |
ASSESSOR DE SERVIÇOS | NÍVEL MÉDIO | CC-5 | R$:2.129,80 | 02 |
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO
CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇOS |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAR
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar o Chefe de Serviços na gestão dos serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal, seguindo as diretrizes e orientações do Chefe de serviços; supervisionar os cuidados necessários com a utilização de produtos de limpeza, inclusive com o correto armazenamento, executar outras atividades correlatas conforme orientação do superior imediato.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Assessorar o chefe de serviços na supervisão da manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
II. Assessorar, coordenar e orientar dos serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção, vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços;
III. Assessorar e acompanhar os eventuais prestadores de serviços contratados pela Administração (manutenção, limpeza e segurança), visando a melhor qualidade do serviço prestado;
IV. Assessorar na administração do estoque de produtos de limpeza e conservação das instalações prediais;
V. Gestão da movimentação e transferência de bens móveis e objetos em geral;
VI. Assessorar na supervisão dos serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
VII. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
a) Demonstrar Iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Internet;
e) Fax;
f) Scaner;
g) Telefone.
Edições | (717) 4 de Abril de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |