PORTARIA Nº 0563 DE 27 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA:INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE FORNECEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO o Convênio n. 1779/2021 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação-SECUC e o Município de Guarantã do Norte/MT cujo objeto é: “Reforma da Escola Estadual Albert Einstein em Guarantã do Norte-MT” no valor de R$ 2.499.999,76 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos);

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Convênio n. 1779/2021 a seguir transcrita: “O presente Termo de Convênio terá vigência até 01/03/2023, a contar da data de assinatura”;

CONSIDERANDO o Cronograma Físico Financeiro do Convênio n. 1779/2021 que previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução das obras;

CONSIDERANTO o Processo Licitatório n. 1842/2022, especificado como Tomada de Preços n. 013/2022, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL ALBERT EINSTEIN NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT;

CONSIDERANDO o item 16.5. do Edital de Tomada de Preços n. 013/2022 a seguir transcrito: “16.5. O prazo máximo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da Ordem de Serviço”;

CONSIDERANDO o item 16.6. do Edital de Tomada de Preços n. 013/2022 a seguir transcrito “16.6. O prazo de vigência do contrato é de 210 (duzentos e dez) dias a partir da assinatura do contrato”.

CONSIDERANDO o item 4. DOS PRAZOS do Projeto Básico em suas líneas “a” e “b” a seguir transcritas:

a) Prazo de Vigência do Contrato A presente contratação terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias. b) Prazo para Execução da Obra Para a execução da Obra, o prazo será de 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO o Item 4. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DA Tomada de Preços n. 013/2022 a seguir transcrito: “4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da sua publicação, e prazo de execução do objeto de até 180 (cento e oitenta) Dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço”;

CONSIDERANDO o MEMORANDO SMC/SAE Nº 106/2022 de 26/08/2022 que demonstra que a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA sagrou-se vencedora do Processo de Compra n. 1841/2022, Tomada de Preços n. 013/2022;

CONSIDERANDO que em 12/09/2022 a Prefeitura de Guarantã do Norte/MT celebrou com a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ 29.570.797/0001-44 o CONTRATO/PMGN/MT/Nº 179/2022 cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL ALBERT EINSTEIN, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, conforme publicação do Diário Oficial de Guarantã do Norte/MT, ANO I Nº 105;

CONSIDERANDO a emissão em 22/09/2022 da Ordem de Início da execução das obras do CONTRATO/PMGN/MT/Nº 179/2022 decorrente da Tomada de Preços n. 013/2022;

CONSIDERANDO o envio em 10/02/2023 por VALDEANE ARNAUD, Setor de Convênios e Engenharia, RAPHAEL DUARTE, Engenheiro Civil, e GENIVALDO GOMES, Engenheiro Civil, da NOT. SMC/SAE Nº 005-2023 – NOTIFICAÇÃO EMPRESA CONSTRUTORA LUMICENTER – ESCOLA ALBERT EINSTEIN que evidencia o a seguir transcrito: “Informamos que, após visitas técnicas do Fiscal de Obras, constatou a redução da equipe que está executando os serviços, pedimos que tome providencias quanto a isso e se possível aumentar a equipe para não causar atrasos dos serviços”;

CONSIDERANDO que na NOT. SMC/SAE Nº 005/2023 o Fiscal de Obras demonstrou o a seguir transcrito: “COMUNICAMOS QUE SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) PARA QUE A CONTRATADA COLOQUE Á FRENTE DA OBRA ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, BEM COMO COLOQUE VIGIA NOTURNO”;

CONSIDERANDO o MEMORANDO SMC/SAE Nº 032/2023 de 04/04/2023 cujo assunto é: 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA;

CONSIDERANDO o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO ao CONTRATO/PMGN/MT/Nº 179/2022 em sua Cláusula Primeira, Item 1.4 a seguir transcrito: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo vencerá em 31/10/2023”;

CONSIDERANDO o Art. 66 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”.

CONSIDERANDO o Art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento”.

CONSIDERANDO o Art. 86 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

CONSIDERANDO o RELATÓRIO DE INCONFORMIDADES contido no SIMP 00086-058/2025 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte/MT que demonstra inconformidades na execução da obra na ordem de R$ 846.190,74 (oitocentos e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e setenta e quatro centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face de a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ n. 29.570.797/0001-44, com sede na Rua PA 103, s/n, Lote 01, Quadra 17, CEP 78.520-000, Distrito Industrial, no Município de Guarantã do Norte, no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de apurar o descumprimento das cláusulas editalícias, as declarações firmadas em processo licitatório, o descumprimento de cronograma físico, o descumprimento da aplicação dos produtos planilhados, bem como a inexecução de obra sobre o CONTRATO/PMGN/MT/Nº 179/2022.

Art. 2º. Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 0561 de 27 de março de 2025 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º. Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 27/03/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0620/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


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