PORTARIA N. 0562 DE 27 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA:INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE FORNECEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO o Convênio n. 1780/2021 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC e o Município de Guarantã do Norte, cujo objeto é: “Reforma e ampliação da Escola Guarantã, localizada no município de Guarantã do Norte-MT”;

CONSIDERANDO o valor inicial do Convênio 1780/2021 de R$ 3.417.099,47 (três milhões quatrocentos e dezessete mil e noventa e nove reais e quarenta centavos);

CONSIDERANDO a Cláusula Nona – Da Vigência, do Convênio n. 1780/2021 que previa o prazo de vigência até 22/05/2023;

CONSIDERANDO o Cronograma Físico Financeiro anexo o Convênio n. 1780/2021 que previa a execução da obra em 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o processo licitatório n. 1843/2022, especificado como CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 004/2022, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL GUARANTÃ, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-ME.

CONSIDERANDO o item 15.5 do Edital de Concorrência Pública n. 004/2022 a seguir transcrito: “O prazo de vigência do contrato é de 210 (duzentos e dez) dias a partir da assinatura do contrato”;

CONSIDERANDO o item 4. DOS PRAZOS do Termo de Referência da Concorrência Pública n. 004/2022, em suas alíneas “a” e “b” a seguir transcritas:

a) Prazo de Vigência do Contrato A presente contratação terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias. b) Prazo para Execução da Obra Para a execução da Obra, o prazo será de 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO que aos 19/09/2022 a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ n. 29.570.797/0001-44 sagrou-se vencedora da Concorrência Pública n. 004/2022 com o valor de proposta de 3.417.060,04 (três milhões quatrocentos e dezessete mil e sessenta reais e quatro centavos);

CONSIDERANDO que em 04/10/2022 a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT celebrou com a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA o CONTRATO/PMGN/MT/Nº 197/2022, conforme publicação em 05/10/2022 no Diário Oficial de Guarantã do Norte, ANO I, n. 122;

CONSIDERANDO a Cláusula 4. DA VIGÊNCIA, do CONTRATO/PMGN/MT/Nº 197/2022 a seguir transcrita: “O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da sua publicação, e prazo de execução de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço”;

CONSIDERANDO a emissão da ORDEM DE INÍCIO dos serviços em 24/10/2022 do CONTRATO/PMGN/MT/Nº 197/2022 decorrente da Concorrência Pública n. 004/2022;

CONSIDERANDO a NOT. SMC/SAE Nº 006/2023 - NOTIFICAÇÃO EMPRESA CONSTRUTORA LUMICENTE enviada em 10/02/2023 por VALDEANE ARNAUD, Setor de Convênios e Engenharia, RAPHAEL DUARTE, Engenheiro Civil, e GENIVALDO GOMES, Engenheiro Civil para a CONSTRUTORA LUMICENTE que dispõe: “Informamos que, após visitas técnicas do Fiscal de Obras, constatou a redução da equipe que está executando os serviços, pedimos que tome providencias quanto a isso e se possível aumentar a equipe para não causar atrasos dos serviços”;

CONSIDERANDO a NOT. SMC/SAE Nº 010/2023 de 10/02/2023 encaminhada por RAPHAEL B. DUARTE, Engenheiro Civil, para a CONSTRUTORA LUMICENTE que demonstra o a seguir transcrito:

que deem esclarecimento quanto a não utilização da telha correta, onde na planilha orçamentária consta TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019, porém ao “abrir” a composição a telha a ser usada é a TELHA GAVALUME COM ISOLAMENTO TERMOACÚSTICO EM ESPUMA RIGIDA DE POLIURETANO (PU) INJETADO, ESPESSURA DE 30MM, DENSIDADE DE 35KG/M3, REVESTIMENTO EM TELHA TRAPEZOIDAL NAS DUAS FACES COM ESPESSURA DE 0,50 MM CADA, ACABAMENTO NATURAL (NÃO INCLUI ACESSORIOS DE FIXAÇÃO) e conforme imagem abaixo foi utilizada a telha TERMOACÚSTICA DE EPS

Ademais, enfatizamos que o acompanhamento do profissional habilitado está diretamente ligada a garantia da segurança e qualidade da obra, uma vez que a presença apenas dos pedreiros que não têm a formação necessária para fazer a gestão de temas podem gerar falhas executivas

Para assegurarmos a execução e cumprimento da notificação, COMUNICAMOS QUE SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) PARA QUE A CONTRATADA COLOQUE Á FRENTE DA OBRA O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, BEM COMO COLOQUE VIGIA NOTURNO”;

CONSIDERANDO o MEMORANDO SMC/SAE Nº 042/2023 de 02/05/2023 cujo assunto é: 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA REF.: CONTRATO Nº 197/2022;

CONSIDERANDO a prorrogação em mais 210 (duzentos e dez) dias do prazo de vigência do 1º TERMO ADITIVO para se encerrar em 28/11/2023;

CONSIDERANDO o Art. 66 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial”.

CONSIDERANDO o Art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento”.

CONSIDERANDO o Art. 86 da Lei Federal n. 8.666/93 a seguir transcrito:

Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

CONSIDERANDO o RELATÓRIO DE INCONFORMIDADES contido no SIMP 00086-058/2025 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte/MT que demonstra inconformidades na execução da obra na ordem de R$ 939.362,73 (novecentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face de a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ n. 29.570.797/0001-44, com sede na Rua PA 103, s/n, Lote 01, Quadra 17, CEP 78.520-000, Distrito Industrial, no Município de Guarantã do Norte, no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de apurar o descumprimento das cláusulas editalícias, as declarações firmadas em processo licitatório, o descumprimento de cronograma físico, o descumprimento da aplicação dos produtos planilhados, bem como a inexecução de obra sobre o CONTRATO/PMGN/MT/Nº 197/2022.

Art. 2º. Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 0561 de 27 de março de 2025 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º. Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 27/03/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0619/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


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Entidade Gabinete do Prefeito