LEI MUNICIPAL N° 2.441 DE 19 DE MARÇO DE 2025

"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO Á PRÁTICA PROFISSIONAL DE ESPORTES ELETRÔNICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática Profissional de Esportes Eletrônicos no âmbito do Município de Guarantã do Norte, com o objetivo de estimular e apoiar a prática de esportes eletrônicos, promovendo sua expansão e desenvolvimento no município.

Art. 2º. A Política Municipal de Incentivo à Prática Profissional de Esportes Eletrônicos possui os seguintes objetivos:

I. Valorizar e incentivar a prática profissional de esportes eletrônicos e as atividades decorrentes desta, como o comércio de hardwares e softwares, além da realização de eventos competitivos no município

II. Fomentar a cidadania e a boa convivência por meio da prática de esportes eletrônicos, atingindo tanto os atletas profissionais quanto o público e os atletas amadores, com foco em práticas educativas voltadas para a juventude.

III. Promover a prática esportiva e cultural, unindo, por meio de ambientes virtuais, pessoas de diversas etnias, religiões e identidades, combatendo qualquer forma de discriminação.

IV. Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local, criando um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios relacionados aos esportes eletrônicos, como academias, estúdios de jogos, lojas de tecnologia, entre outros.

Art. 3º. São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Prática Profissional de Esportes Eletrônicos:

I – O planejamento de ações específicas para o incentivo da prática e profissionalização de esportes eletrônicos.

II – A organização e estruturação de circuitos de competição locais, regionais e estaduais, bem como a realização de exposições de tecnologias pertinentes aos esportes eletrônicos.

III – A concessão de créditos, benefícios tributários e incentivos fiscais para atletas profissionais de esportes eletrônicos e empresas incentivadoras, conforme as normas municipais.

IV – A celebração de convênios e parcerias com o Poder Público, iniciativa privada, escolas e universidades para a promoção e apoio aos eventos e ações da política.

V – A ampla divulgação dos eventos e atividades relacionadas aos esportes eletrônicos no município, utilizando meios de comunicação locais, regionais e digitais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com o Estado de Mato Grosso, outros municípios, além de parcerias com instituições privadas, com o objetivo de fomentar e apoiar eventos de competição, exposições tecnológicas e outras ações relacionadas aos esportes eletrônicos no município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de março de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0561/2025


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