LEI MUNICIPAL N° 2.440 DE 19 DE MARÇO DE 2025

"INSTITUI O DIA DO PASTOR EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Pastor Evangélico" no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarantã do Norte/MT.

Art. 3º - O "Dia do Pastor Evangélico" tem como objetivo:

I – Reconhecer e valorizar o papel social, espiritual e comunitário desempenhado pelos pastores evangélicos no Município;

II – Incentivar a realização de eventos, palestras e atividades que promovam os princípios de ética, fraternidade, solidariedade e cidadania;

III – Estimular a união entre as igrejas evangélicas e a sociedade em geral.

Art. 4º - As comemorações alusivas ao "Dia do Pastor Evangélico" poderão ser organizadas pela Administração Pública Municipal em parceria com as igrejas evangélicas, respeitada a legislação vigente e sem ônus ao erário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de março de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0560/2025


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