PORTARIA Nº 0500/2025 DE 19/03/2025
“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO as informações contidas no Memorando nº 299/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, datado de 06/03/2025, contendo 01 (uma) lauda, seguida de cópia da Ata de Ocorrência do dia 26/02/2025, contendo 01 (uma) lauda, bem como de cópia da Ata nº 002/2025, datada de 18/02/2025, contendo 01 (uma) lauda, que narram fatos sobre acontecimento ocorrido no CMEI Doce Infância no dia 18/02/2025, em que um “menor de idade matriculado no PRÉ I C vespertino fugiu da escola sem que percebessem sua ausência”;
CONSIDERANDO que em anexo ao Memorando nº 299/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, está dispositivo PEN DRIVE contendo imagens da frente do portão e da frente da sala de aula no dia do ocorrido;
CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido(s);
RESOLVE:
ARTIGO 1º CONSTITUIR, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido(s), a seguinte Comissão e seus membros:
- Mariana Rocha Mickelon – Matrícula 4954 - 1: Presidente.
- Jeane Nunes Franco – Matrícula 4566 - 1: Membro 1.
- Vanessa Cristina Antonio Santiago – Matrícula 4958 - 1: Membro 2.
ARTIGO 2º A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
ARTIGO 3º Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
ARTIGO 4º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
ARTIGO 5º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
ARTIGO 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.
ARTIGO 7º Esta portaria revoga-se automaticamente após a conclusão dos trabalhos realizados por seus membros.
ARTIGO 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 19/03/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0550/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (706) 20 de Março de 2025 (baixar) |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |