DECRETO Nº 15 DE 14 DE MARÇO DE 2025

“ESTABELECE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as datas, abaixo discriminadas, para pagamento à vista, com descontos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2025:

I - Vencimento IPTU em 12 de maio de 2025 - desconto de 30% (trinta por cento) à vista;

II - Vencimento Taxa de Coleta de Lixo em 12 de maio de 2025 - desconto de 10% (dez por cento) à vista.

§ 1º O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados até o final do exercício de 2025, em parcelas mensais, desde que não sejam inferiores a 2,5 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 103,77 (cento e três reais e setenta e sete centavos), sendo a última parcela com vencimento até 27 de dezembro de 2025.

§ 2º Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e/ou contratados, poderão optar pelo parcelamento, com desconto em folha, aplicando o Artigo 134 da Lei Complementar nº 257/2017, desde que comprove o domínio útil, a posse ou a propriedade do imóvel.

Art. 2º A emissão dos boletos referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deverão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão –CAC, localizado na Travessa dos Ipês, nº. 151, Bairro Centro, neste município de Guarantã do Norte/MT.

§1º A emissão dos tributos dispostos no caput deste artigo, também poderão ser retirados pelo contribuinte por meio dos seguintes canais de atendimento:

I - Sítio eletrônico:

a) https://www.gp.srv.br/tributario/guarantadonorte/portal_serv_servico?7,61;

II - e-mail:

b) tributacaoguaranta@gmail.com

§2º A referida responsabilidade pelas emissões das guias de recolhimento de que se trata este decreto, são de única e exclusiva responsabilidade do contribuinte, não ficando a Administração Municipal com qualquer responsabilidade pela perda do prazo para pagamento.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14 de 13 de março de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 14 dias do mês de março do ano de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 14/03/2025, disponível no Link: e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0534/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE MUN. DE ARTICULAÇÃO E GOVERNO INSTITUCIONAL
Edições (703) 17 de Março de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito