DECRETO Nº 014/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025
“ESTABELECE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as datas, abaixo discriminadas, para pagamento à vista, com descontos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2025:
I - Vencimento IPTU em 10 de maio de 2025 - desconto de 30% (trinta por cento) à vista;
II - Vencimento Taxa de Coleta de Lixo em 10 de maio de 2025 - desconto de 10% (dez por cento) à vista.
§ 1º O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados até o final do exercício de 2025, em parcelas mensais, desde que não sejam inferiores a 2,5 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 103,77 (cento e três reais e setenta e sete centavos), sendo a última parcela com vencimento até 27 de dezembro de 2025.
§ 2º Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e/ou contratados, poderão optar pelo parcelamento, com desconto em folha, aplicando o Artigo 134 da Lei Complementar nº 257/2017, desde que comprove o domínio útil, a posse ou a propriedade do imóvel.
Art. 2º A emissão dos boletos referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deverão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão –CAC, localizado na Travessa dos Ipês, nº. 151, Bairro Centro, neste município de Guarantã do Norte/MT.
§1º A emissão dos tributos dispostos no caput deste artigo, também poderão ser retirados pelo contribuinte por meio dos seguintes canais de atendimento:
I - Sítio eletrônico:
a) https://www.gp.srv.br/tributario/guarantadonorte/portal_serv_servico?7,61;
II - e-mail:
b) tributacaoguaranta@gmail.com
§2º A referida responsabilidade pelas emissões das guias de recolhimento de que se trata este decreto, são de única e exclusiva responsabilidade do contribuinte, não ficando a Administração Municipal com qualquer responsabilidade pela perda do prazo para pagamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13 dias do mês de março do ano de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 13/03/2025, disponível no Link: e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0524/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE MUN. DE ARTICULAÇÃO E GOVERNO INSTITUCIONAL
Edições | (702) 14 de Março de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |