TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO Nº 01/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, n°. 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n°. 455357 COMAER RJ, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 021.554.037-98, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE, representada por Rose Autovicz Barbieri, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 084586-9 SSP/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 795.432.941-00, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE recurso proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e do Contrato de Locação Firmado com o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais), os quais serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), a partir da data da assinatura do presente termo até o mês de dezembro de 2025, estipulado o pagamento para o décimo quinto dia útil de cada mês, com o objetivo de dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2015/2021, em momento anterior a realização dos repasses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE compromete-se, através de sua diretoria e equipe de funcionários, proporcionar o atendimento e buscar alternativas que minimizem os problemas que enfrentam as pessoas com deficiências de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá da data da assinatura deste até 31 de dezembro de 2025. Permanecendo vigente as cláusulas do contrato primitivo em vigência não alterados por esse instrumento.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, 12 de março de 2025.
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municipal
Rose Autovicz Barbieri
Presidente (a)
APAE
Testemunhas:
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Edições | (702) 14 de Março de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |