INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 003/2025
Dispõe sobre os critérios para concessão da LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, dos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem discricionariedade ao determinar o momento de gozo da licença-prêmio;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, adquiridas pelos servidores públicos municipais que compõem o quadro desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Complementar nº. 187/2011 de 09 de junho de 2011, com a finalidade de que os serviços municipais de educação não sejam afetados ou descontinuados pelo gozo das licenças-prêmio pelos servidores.
RESOLVE:Art. 1º - Regulamentar os critérios para efetivação de concessão da Licença Prêmio por Assiduidade desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que serão concedidas no ano de 2025 conforme disciplinado na tabela exposta a seguir e conforme esta Instrução Normativa.
PROFESSORES | QUANTIDADE SERVIDORES | DATAS | |
1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | ||
Professor(a) | 08 | 08 | Entre Março a 04/07/2025 e 22/07/2025 a 19/12/2025 |
Licenciatura Pedagogia | |||
Professor(a) | 01 | 01 | |
Licenciatura Letras | |||
Professor(a) | 02 | 02 | |
Licenciatura Matematica | |||
Professor(a) | 01 | ||
Licenciatura Ciências | |||
Professor(a) | 01 | 01 | |
Licenciatura História | |||
Professor(a) | 02 | 02 | |
Licenciatura Geografia | |||
Professor(a) | 01 | ||
Licenciatura Artes | |||
Professor(a) | - | - | |
Licenciatura Inglês | |||
Professor(a) | 02 | 02 | |
Licenciatura Educação Fisica |
TÉCNICOS E APOIOS | QUANTIDADE SERVIDORES | DATAS | |
1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | ||
Instrutores Desportivos | 01 | 01 | |
Agente Administrativos/ Escritutaria/ Bibliotecataria | 02 | 02 | ENTRE MARÇO DE 2025 |
Apoio Educacional Infantil | 02 | 01 | ATÉ |
Agente de Serviços Gerais | 07 | 07 | 19/12/2025 |
Motoristas | 03 | 03 | |
Agente de Vigilância e | 02 | 02 | |
Manutenção |
Art 2º - Os servidores lotados nesta Secretaria, poderão requerer o gozo da licença-prêmio, até o dia 06 de março de 2025, por meio de requerimento, encaminhado a esta Secretaria, indicar sua vontade em usufruir o benefício elencado nesta instrução normativa, para tanto utilizar-se-á o anexo I contido neste documento.
Parágrafo Primeiro – O requerimento de solicitação de Licença Prêmio deverá ser protocolado em duas vias .
Parágrafo Segundo - A concessão da Licença Prêmio será com a remuneração do cargo efetivo, não podendo o servidor estar ocupando situações funcionais de (Diretor , Articulador, Assessor de Educação, Professor Sala de Recursos ,Secretario Escolar e Cargos de Comissão)
Art 3º. Caberá a esta Secretaria, proceder com a análise das informações funcionais para fins de deferimento e concessão do benefício.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria, no prazo de até 10/03/2025, deverá proceder com a Publicação da Lista de Pedidos , no qual deverá constar sobre o deferimento/indeferimento da concessão do benefício, devendo no caso de indeferimento conter a justificativa pela negativa.
Parágrafo Segundo – O servidor solicitante que teve o pedido indeferido, a partir da apresentação do documento mencionado no parágrafo anterior, poderá no prazo de 01 (um) dia útil , apresentar recurso quanto ao indeferimento do pleito requerido.
Art 4º - O servidor deverá observar a programação do gozo, que deverá ser contínuo e não poderá ser interrompido com o período de férias escolares, devendo o periodo solicitado (30,60 ou 90 dias) dias da Licença premio não ultrapassar a data final de férias de cada cargo.Art 5º - Uma vez iniciado o período da Licença Prêmio por Assiduidade, está não será interrompida ou suspensa em decorrência de um novo tipo de afastamento ou licença.
Art 6º - Para a previsão de usufruto, deverá ser observado os seguintes critérios de preferência:
a) Os servidores que já possuem tempo e idade para aposentadoria; b) Servidores que já possuam Licenças Prêmio por Assiduidade já acumuladas e que estiverem no último ano (do período aquisitivo subsequente) permitido; c) Servidores que possuam maior tempo de Serviço Público Municipal; d) O Servidor que possuir maior idade.Parágrafo Primeiro – Poderá ainda ser concedida a licença de que trata está instrução normativa, na possibilidade de identificar interesse do servidor, devendo, para tanto que o mesmo se encontre enquadrado nas seguintes situações:
a) Em caso de ter sido instaurado o processo de aposentadoria de servidor por motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, e, razão divergente a tempo de contribuição ou idade;
b) Em caso de servidor encontrar-se ao término de atestados médicos e desejar usufruir a referida licença logo após o término do documento médico que o afastou de suas atribuições profissionais;
c) Em caso de servidoras que se encontram em licença maternidade e tenham interesse em usufruir a licença prêmio por assiduidade após o término da licença maternidade.
d) O servidor que estiver em remanejamentode função, desde que suas atividades não necessitem de substituição, poderá entrar na lista das licenças deferidas.
Art 7º - Em razão das férias escolares de julho e dezembro, serão concedidas a Licença Prêmio por Assiduidade, aos professores, em período anterior ao término das férias escolares e aos demais cargos deverão ser observadas a concessão da mesma em períodos anteriores as férias escolares de dezembro.
Art. 8º - O número de Profissionais da Educação em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa.
Art. 9º - Após iniciado o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada, salvo nas seguintes situações:
I- Por necessidade da Administração Pública, com 30 (trina) dias de antecedência do início do gozo e com indicação de novo período para usufruto; II- A pedido do servidor, com autorização da Chefia Imediata, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência.Parágrafo Primeiro – Fica proibido o cancelamento do gozo de Licença Prêmio por Assiduidade ao Servidor lotado nesta Secretaria, que estiver com o acúmulo indevido de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme dispõe o §2º do Artigo 103 da Lei Complementar 187/2011.
Parágrafo Segundo – As solicitações deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe Imediato, qual será analisada e deliberada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT.
Art. 10 – Não se concederá licença especial ao servidor que, no período aquivitivo houver:
I – servidor que receber advertência ou qualquer punição em função de conduta adversa à exigida nos termos da Lei Complementar 101/2005, de 20 de dezembro de 2005, durante o período a ser contado para efeito do benefício; II– afastado do cargo em virtude de: a) doença em pessoa de sua família sem subsídio; b) licença para tratar de interesses particulares; c) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.Art 11 - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que procederá por sua apreciação e deliberação.
Art. 12 - O descumprimento dos dispositivos contidos nesta instrução normativa, implicará em responsabilidade funcional.
Art 13- A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 25 de Fevereiro de 2025.
Zelinda Fatima Fassina
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
Portaria Nº 0005/2025
(ANEXO I)
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Eu, ____________________________________, Matrícula ______, abaixo assinado, ocupante do cargo de ______________________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer Licença Prêmio por um período de ______ dias, a partir de ___/__/___, referente ao período aquisitivo de ____/____/____ a ____/____/______.
TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
Guarantã do Norte - MT, ___ de _________ de _____.
______________________________________
Servidor (a)
Recebido em: ____/____/_____
Protocolado por:______
Edições | (694) 28 de Fevereiro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |