PORTARIA Nº 0355/2025 DE 14/02/2025.
“NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA E
RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO,
QUALIFICAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, DAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO E
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA FINS DE
PROMOÇÃO HORIZONTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1º NOMEAR, membros da Comissão Especial responsável pela conferência e reconhecimento dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional dos serviços municipais, das áreas da Administração e Saúde da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, com a finalidade especifica de apreciar e dar parecer sobre os requerimentos para fins de promoção horizontal da Carreira dos Servidores Municipais de Guarantã do Norte – MT.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros:
NOME: |
- Thais Janaina Capanema - Matricula: 2498 |
- Osvaldo Walter Strege - Matricula: 2485 |
- Adriana Aparecida da Silva Gonçalves - Matricula: 1519 |
- Aline Vilaça Vasconcelos - Matricula: 4226 |
ARTIGO 2º Os integrantes da comissão deverão proceder à apreciação dos documentos apresentados para efeito de promoção horizontal dos servidores municipais da Saúde e da Administração observando os seguintes critérios.
I- Dos Prazos:
a- A Comissão deverá observar a tempestividade do prazo para entrega dos certificados, conforme a Lei Complementar nº 194, de 28 de novembro de 2011 e a Lei Complementar nº 195, de 28 novembro de 2011;
b- Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, os realizados nos últimos sete anos observando a alínea “a”, exceto o os Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu e certificados que foram apresentados para efeito de promoção horizontal na última avaliação e que tenha sido negado a progressão por intempestividade;
c- Todas as cópias de Certificados deverão acompanhar os originais para averiguação e/ou estarem devidamente autenticado em Cartório, devendo ser protocolado no Setor de Recursos Humanos Central, a Rua das Oliveiras, nº 135 bairro Jardim Vitória;
II- Da Carga horária:
a- Para efeito de validação dos Certificados de Aperfeiçoamento a Comissão deverá observar o limite mínimo de Carga Horária estabelecidos pelos Planos de Cargos da Saúde segundo a Lei Complementar nº 194, de 28 de novembro de 2011 e Administração, segundo a Lei Complementar nº 195, de 28 novembro de 2011.
b- Não serão contados para efeito de promoção de Classe os Certificados de participação de Palestras e/ou reuniões;
III- Do Edital e Prazo de Recurso:
a- O resultado da Contagem de Pontos será publicado em Edital, relacionando o nome de cada Servidor e o resultado apurado pela comissão como sendo deferido ou indeferido;
b- Os pareceres da Comissão ficarão a disposição no Departamento de Recursos Humanos e uma cópia deverá ser fornecida ao interessado, sendo vedado o fornecimento de informações a qualquer outro que não seja o avaliado;
c- O servidor poderá recorrer do Parecer da Comissão no Prazo de 05 dias úteis a partir da publicação do Edital com Requerimento destinado ao Presidente da mesma apontando de forma clara e objetiva os dispositivos legais supostamente violados;
d- Não será objeto de reavaliação do Parecer, Requerimento que não tipifique e não circunstancie a suposta falha;
e- A Comissão terá 05 dias úteis a partir do final do prazo estipulado ao Recurso para manifestar-se pelo Arquivamento ou pela procedência do Recurso;
f- Em última instância, o Servidor não concordando com o Resultado do Recurso, desde que cumprido todas as exigências desta Portaria, no prazo de 05 dias a partir da manifestação da Comissão, poderá recorrer a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional que somente poderá reformar a decisão de forma fundamentada, sendo requisito para tal ato a discussão e o registra em ata de reunião prévia com a comissão em até 05 dias.
IV- Dos Pareceres e do Arquivamento:
a- Os Pareceres deverão apresentar relatório sucinto e circunstanciado quanto ao preenchimento dos requisitos mínimos exigidos em Lei deixando claro se o Servidor pertence ao quadro da Administração ou Saúde;
b- É obrigatório constar no parecer a quantidade de certificados, o ano, número de horas por certificado e o somatório total;
c- Todos os Pareceres serão rubricados e carimbados pela Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional e arquivado na pasta de cada Servidor junto com os Certificados;
V - Certificados já utilizados para promoção de classe efetivada anteriormente não poderão ser considerados para efeito de uma nova promoção.
ARTIGO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 14/02/2025, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0377/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (689) 20 de Fevereiro de 2025 (baixar) |
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