PORTARIA Nº 0291 De 30 de janeiro de 2025
“Instituí a Comissão de Processo Administrativo Sancionatório - CPAS, responsável pela Instauração e condução de processo administrativo com atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, nos termos da lei nº 8.666/93 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86 a 88, todos da Lei Federal nº 8.666/93, que tratam sobre as Sanções Administrativas no âmbito dos processos licitatórios;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, cujo condão é garantir o exercício das funções públicas mais suscetíveis a risco com isenção de ânimo, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticadas por empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, com vistas a verificação responsabilidade administrativa por infrações praticadas na execução dos contratos vigentes na égide de lei nº 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º. ComporComissões Sancionatórias e seus membros:
§ 1º. Comissão Sancionatória 01:
- Cynthia Regina Lisboa de Souza - Matrícula 2635: Presidente.
- Sergio Alberto Pereira – Matrícula nº 952: Membro 1.
- Alexandra Aparecida Nardi – Matrícula nº 972: Membro 2.
§ 2º. Comissão Sancionatória 02:
- Sitania Márcia Triches Ricieri - Matrícula 4929: Presidente.
- Adriano Henrique Otto – Matrícula nº 3499: Membro 1.
- Cristiano Norberto dos Santos – Matrícula nº 4396: Membro 2.
Art. 2º. a distribuição de processos as Comissões se darão da seguinte maneira:
§1º. Os processos serão distribuídos de maneira alternada, para cada comissão, conforme ordem de protocolo, sendo que a distribuição de um processo determinará que o próximo processo seja dirigido a próxima comissão, iniciando a distribuição do primeiro processo a Comissão 01.
Art. 3º. Cada processo deverá ser autuado, identificado por número inserido conforme ordem de distribuição com a escrita PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº/ANO, sendo os próximos mudada a numeração conforme ordem numérica, ter suas páginas numeradas e ter seus documentos juntados em ordem.
Art. 4º. As Comissões terão a atribuição de conduzir processos administrativos disciplinares e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.
Art. 5º. Aplicam-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e processos regidos por esta Portaria, sem prejuízo dos princípios gerais de Direito Administrativo Sancionador que não forem incompatíveis com o presente regramento.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Acusado: o licitante ou contratado no âmbito do processo sumário ou de responsabilização ou da pratica infração administrativa prevista na Lei nº 8.666/93;
II – Contrato: para os fins deste regulamento inclui carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
Art. 6º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo das Comissões nomeadas através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 30/01/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0298/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (678) 3 de Fevereiro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |