PORTARIA Nº 0290 De 30 de janeiro de 2025
“Instituí a Comissão processante, responsável pela Instauração e condução de processo administrativo com atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, nos termos da lei nº 14.133/21, bem como do DECRETO Municipal nº 130/2023 de 26 de outubro de 2023 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO Título IV, Capítulo I da Lei n. 14.133/2021, que tratam sobre as Sanções Administrativas no âmbito dos processos licitatórios;
CONSIDERANDO o DECRETO Municipal 130/2023 de 26 de outubro de 2023, que Regulamenta o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal de Guarantã do Norte– MT;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, citado nos arts. 5º e 7º da Lei n. 14.133/2021, cujo condão é garantir o exercício das funções públicas mais suscetíveis a risco com isenção de ânimo, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticadas por empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, com vistas a verificação responsabilidade administrativa por infrações praticadas na execução dos contratos vigentes na égide de lei nº 14.133/21.
R E S O L V E:
Art. 1º. ComporComissões Processantes e seus membros:
§ 1º. Comissão Processante 01:
- Solange Bomm - Matrícula 4244: Presidente.
- Sebastião Cezar Rodrigues – Matrícula nº 2641: Membro 1.
- Devail Marques de Oliveira – Matrícula nº 1811: Membro 2.
§ 2º. Comissão Processante 02:
- Ocimar Cezer Barp - Matrícula 2259: Presidente.
- Robeson Caetano da Costa – Matrícula nº 802: Membro 1.
- Gabriel Dembogurski – Matrícula nº 4089: Membro 2.
Art. 2º. a distribuição de processos as Comissões se darão da seguinte maneira:
§1º. Os processos serão distribuídos de maneira alternada, para cada comissão, conforme ordem de protocolo, sendo que a distribuição de um processo determinará que o próximo processo seja dirigido a próxima comissão, iniciando a distribuição do primeiro processo a Comissão 01.
Art. 3º. Cada processo deverá ser autuado, identificado por número inserido conforme ordem de distribuição com a escrita PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº/ANO, sendo os próximos mudada a numeração conforme ordem numérica, ter suas páginas numeradas e ter seus documentos juntados em ordem.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.
Art. 3º. Aplicam-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e processos regidos por esta Portaria, sem prejuízo dos princípios gerais de Direito Administrativo Sancionador que não forem incompatíveis com o presente regramento.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Acusado: o licitante ou contratado no âmbito do processo sumário ou de responsabilização ou da pratica infração administrativa prevista na Lei nº 14.133, de 2021;
II – Contrato: para os fins deste regulamento inclui carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 30/01/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0297/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (678) 3 de Fevereiro de 2025 (baixar) |
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