PORTARIA Nº 0288 De 30 de janeiro de 2025

“Instituí Comissão responsável por instaurar, conduzir e decidir processo administrativo disciplinar – PAD - para apurar responsabilidade de servidor da prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida, nos termos da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO Título IV, V e VI, da complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

R E S O L V E:

Art. 1º. ComporComissões Sancionatórias e seus membros:

§ 1º. Comissão Sancionatória 01:

- Cynthia Regina Lisboa de Souza - Matrícula 2635: Presidente.

- Sergio Alberto Pereira – Matrícula nº 952: Membro 1.

- Alexandra Aparecida Nardi – Matrícula nº 972: Membro 2.

§ 2º. Comissão Sancionatória 02:

- Sitania Márcia Triches Ricieri - Matrícula 4929: Presidente.

- Adriano Henrique Otto – Matrícula nº 3499: Membro 1.

- Cristiano Norberto dos Santos – Matrícula nº 4396: Membro 2.

Art. 2º. a distribuição de processos as Comissões se darão da seguinte maneira:

§1º. Os processos serão distribuídos de maneira alternada, para cada comissão, conforme ordem de protocolo, sendo que a distribuição de um processo determinará que o próximo processo seja dirigido a próxima comissão, iniciando a distribuição do primeiro processo a Comissão 01.

Art. 3º. Cada processo deverá ser autuado, identificado por número inserido conforme ordem de distribuição com a escrita PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº/ANO, sendo os próximos mudada a numeração conforme ordem numérica, ter suas páginas numeradas e ter seus documentos juntados em ordem.

Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 3º. Aplicam-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e processos regidos por esta Portaria, sem prejuízo dos princípios gerais de Direito Administrativo Sancionador que não forem incompatíveis com o presente regramento, bem como princípios constitucionais.

Art. 4º. a comissão proverá a tomada de documentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivamente a coleta de provas, recorrendo quando necessário a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 5º. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas, e contra provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Processado: o servidor que está sendo apurada a suposta infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida.

Art. 6º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo das Comissões nomeadas através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 30/01/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/. NP n° 0295/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


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Entidade Gabinete do Prefeito