DECRETO Nº 006/2025 De 27 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 006/2025 De 27 de janeiro de 2025.
Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município de Guarantã do Norte afetadas por inundação, enxurrada e alagamento e dá outras providências.
Alberto Marcio Gonçalves, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de Guarantã do Norte, nos últimos dias, as quais causaram enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos nas estradas rurais e urbanas não pavimentadas, dificultando o acesso as comunidades afetadas, impactando na trafegabilidade de veículos, animais e pessoas, dificultando o escoamento de produtos agropecuários essenciais para a economia local e a sobrevivência dos munícipes.
CONSIDERANDO o RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA 01/2025, relatório realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS, que aponta a ocorrência de danos materiais, comprometimento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por meio da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, para a declaração de estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7.257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações de emergência e calamidade pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Guarantã do Norte-MT, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas ocorridas em na quinzena do mês de janeiro de 2025, codificada como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0)., conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE).
Parágrafo único: O Estado de Calamidade Pública vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Para atender às necessidades emergenciais, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as aquisições de bens e serviços por meio de contratação direta, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com observância as disposições municipais que regulamentam o assunto, necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizados as contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal;
Art. 8º Fica criado o Comitê de Gestão da Calamidade Pública, a ser constituído por meio de Portaria que definirá os nomes que atuarão como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:
a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública; b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas; c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública; d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade; e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade.Art. 9º Este decreto será encaminhado ao Governo do Estado de Mato Grosso e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para reconhecimento oficial da calamidade pública, conforme previsto na legislação federal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorará por 180 (cento e oitenta) dias revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 27 de janeiro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 27/01/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0264/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (674) 28 de Janeiro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |