DECRETO Nº 005/2025 de 17/01/2025
DECRETONº 005/2025 de 17/01/2025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – PREVIGUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 12º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1286/24 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025;
DECRETA:
ARTIGO 1° – Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte – PREVIGUAR, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º deste artigo.
ARTIGO 2º - Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
ARTIGO 3º - Fica revogado o Decreto nº 006/2024, de 15 de janeiro de 2024.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal
NP 0234/2025.
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
Secretário Mun. De Governo e Articulação Institucional.
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2024 | 4,77 |
em fevereiro de 2024 | 4,17 |
em março de 2024 | 3,34 |
em abril de 2024 | 3,14 |
em maio de 2024 | 2,76 |
em junho de 2024 | 2,29 |
em julho de 2024 | 2,04 |
em agosto de 2024 | 1,77 |
em setembro de 2024 | 1,91 |
em outubro de 2024 | 1,43 |
em novembro de 2024 | 0,81 |
em dezembro de 2024 | 0,48 |
Edições | (674) 28 de Janeiro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |