​DECRETO Nº 005/2025 de 17/01/2025

DECRETONº 005/2025 de 17/01/2025

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – PREVIGUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 12º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1286/24 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025;

DECRETA:

ARTIGO 1° – Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte – PREVIGUAR, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º deste artigo.

ARTIGO 2º - Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

ARTIGO 3º - Fica revogado o Decreto nº 006/2024, de 15 de janeiro de 2024.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal

NP 0234/2025.

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

Secretário Mun. De Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48


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