​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais. Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para INSCRIÇÃO, CONTAGEM DE PONTO E FUNÇÕES DO PROFESSOR PARA ATENDIMENTO NAS SALAS DE

RECURSOS MULTIFUNCIONAIS das escolas públicas municipais para o ano letivo de 2025 e dá outras providências:

RESOLVE:

Art. 1º Para inscrever-se a função de Professor da Sala de Recursos Multifuncionais o docente deverá preencher ficha de inscrição específica. Os candidatos ao AEE terão a classificação conforme pontuação, e será atribuído a turma/escola conforme classificação da lista. De acordo com perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:

§ 1º. Para função de professor da sala de recursos multifuncional o candidato deverá:

a) Ser professor efetivo;

b) Ser Professor com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. c) Ter cursos de Formação Continuada em Educação Inclusiva/Educação Especial;

Art. 2º. A jornada de trabalho atribuída ao profissional da Sala de Recursos Multifuncionais será de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser atribuido até 40 horas semanais, de acordo com a demanda de atendimento da unidade escolar.

Art. 3º Caberá a SMECD formar uma comissão que será composta pela equipe de Assessores de Educação, que fará a inscrição e a contagem de pontos:

I. Analisar a ficha de inscrição; II. Fazer a contagem de pontos mediante documentação; III. Apresentar resultados parcial e final da classificação da contagem de pontos dos candidatos inscritos; IV. Analisar e dar parecer as interposições de Recursos.

Art. 4º Os critérios para Inscrição e Contagem de Pontos serão:

I. Formação em nível médio/Magistério para atendimento especializado;

II. Formação em nível graduação; III. Formação em especialização na área da Educação; IV. Cursos de Formação Continuada na área educação inclusiva/educação especial; V. Declaração de disponibilidade de carga horária necessária ao atendimento da Sala de Recursos Multifuncionais, conforme Parágrafo único do Art. 1º, desta Instrução Normativa. (ANEXO II)

§ 1º. Os Cursos de Formação Continuada referente ao Inciso IV do art. 4º, serão consideradas as Formações realizadas de 2020 a 2024, sem limites de Carga Horária.

§ 2º. Serão computados 1(um) ponto a cada 40 horas referente a Formação Continuada.

§ 3º. O candidato ao fazer a inscrição deverá estar munido dos documentos originais e cópias dos itens citados nos incisos I, II, III, IV e V do art.4º e também cópia dos documentos pessoais.

Art. 5º Não poderá concorrer a atribuição na função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais o profissional que estiver nas seguintes situações funcionais:

I. Em processo de aposentadoria para o ano de 2025; II. Ter indisponibilidade de carga horária de no mínimo 30 horas, intercaladas conforme a necessidade de atendimento da Sala de Recursos; III. Ter indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com os professores do ensino regular; IV. Ter recebido notificação por escrito do não cumprimento da hora atividade;

V. Esteja sob licenças contínuas;

VI. Que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

§ 1º As licenças contínuas de que trata o inciso V do artigo 4º, refere-se ao afastamento para qualificação profissional, para acompanhamento de cônjuge, para tratar de interesses particulares, disponibilidade em outro órgão ou setor da educação fora da unidade escolar, licença para mandato classista, que está ou esteve afastado nos últimos dois anos e licenças médicas contínuas, exceto licença maternidade, totalizando acima de 20% (vinte por cento) do total dos dias letivos dos últimos 02 (dois) anos.

Art. 6º Em caso de empate será considerado aquele que tiver:

I. Maior escolaridade; II. Maior idade;

Art. 7º As inscrições e contagens de pontos deverão ser realizadas na SMECD, no dia 27 de janeiro 2025 das 07:00 às 11:00 horas.

Art. 8. As funções do Professor do Atendimento Educacional Especializado-AEE na sala de recursos multifuncionais são:

I - atuar como docente nas atividades de complementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado do educando;

II – informar a comunidade escolar sobre a legislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão do educando;

III – participar do processo de identificação e tomada de decisões sobre o atendimento às necessidades educacionais especiais do educando;

IV – preparar material específico para uso do educando na sala de recursos multifuncionais.

Parágrafo Único. O Professor da Sala de Recursos deve ter capacidades, atitudes e conhecimento para:

I – orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;

II – orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem;

III – indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

IV – articular com gestores e professores a elaboração do PPP e do PDE numa perspectiva inclusiva;

V – implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;

VI – assegurar a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;

VII – fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola;

VIII – atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo;

IX – promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

X – planejar no coletivo;

XI – ter experiência na educação especial;

XII – ter formação inicial ou continuada relacionada a temas da educação especial;

XIII – planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades;

XIV - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009);

XV - Produzir materiais didático- pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);

XVI - Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado- AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEESP, 2009);

XVII - Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP, 2009);

XVIII - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/SEESP, 2009);

XIX - Ensinar e usar tecnologias assistiva, tais com: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP, 2009);

XX - Promover atividades e espaços da participação da família e a interface com serviços de saúde, assistência social e outros (MEC/SEESP, 2009);

XXI - Participar de formação continuada na área de educação inclusiva/ educação especial;

Art 9º. A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno. Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, por isso, o primeiro passo para se planejar o atendimento além de saber as causas, diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno, precisa ser analisado sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças. Sendo possível atender os alunos em pequenos grupos, desde que suas necessidades forem comum a todos.

§ 1º. O professor da Sala de Recursos deverá elaborar PEI (Plano Educacional Individualizado) para cada aluno atendido na Sala de Recursos, até 31 de março de 2025.

Art. 10. O trabalho do professor da Sala de Recursos Multifuncionais será acompanhado e orientado pela Direção, Articulação e SMECD.

Art. 11. Caso não haja o número de candidatos para suprirem as vagas em Sala de Recursos Multifuncionais, caberá a SMECD indicar o profissional para exercer a função.

Art. 12. A divulgação do resultado preliminar da classificação será no dia 28 de janeiro de 2025 até as 11:00 horas, afixada na SMECD.

Art. 13. O prazo para interposição de recurso será no dia 28 de janeiro de 2025, das 13:00 às 17:00 horas, deverá ser protocoladona SMECD.

Art. 14. A classificação final será divulgada no dia 29 de janeiro de 2025, afixada na SMECD e encaminhada por e-mail para as escolas.

Art. 15. A atribuição acontecerá no dia 30 de janeiro de 2025, na SMECD, conforme classificação.

Art. 16. Para as escolas que atendam alunos deficientes com graves transtornos neuro–motores (crianças que em decorrência da deficiência apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto dependente de apoio externo), inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (uma) CUIDADORA, de modo a proporcionar autonomia ao aluno.

§ 1º. A disponibilidade ou contratação da CUIDADORA, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação da equipe gestora e do profissional da Sala de Recursos, juntamente com laudo médico do(s) aluno(s) e está condicionada a análise da SMECD, podendo a CUIDADORA auxiliar mais de um aluno.

§ 2º. A CUIDADORA deverá estar a serviço dos alunos com deficiência, sendo chamada para auxiliar quando necessário ou em momentos pontuais como alimentação, locomoção, cuidados pessoais e segurança.

§ 3º. Nao compete A CUIDADORA desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 4º. Fica vedada a disponibilização de CUIDADORA para atender as seguintes situações:

I- Alunos sem deficiência que apresentam somente crises convulsivas; II- Alunos com deficiência intelectual sob alegação de dificuldade de aprendizagem; III- Alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora; IV- Alunos com deficiência física que não apresentam dependência na locomoção, alimentação e cuidados pessoais; V- Alunos que apresentam problemas comportamentais.

Art. 17. A CUIDADORA deverá desenvolver atividades como:

I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) no(s) cuidado (s) básicos de vida diária da(s) criança(s) caso haja necessidades; II. Acompanhar a recepção e entrega das crianças junto as famílias; III. Acompanhar as crianças, junto as professoras e demais funcionários em atividades extra classe; IV. Participar de capacitações de formação continuada; V. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando autonomia dos mesmos; VI. Auxiliar o aluno nas necessidades fisiológicas e de higiene pessoal quando necessário.

§ 1º. A CUIDADORA deverá ter as seguintes capacidades a ser desenvolvidas:

I. Atender o(s) educando(s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente e transitória; II. Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade de Ensino, atendendo suas necessidades;Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.

§ 2º. A CUIDADORA deverá ter as seguintes atitudes e conhecimentos:

I. Participar de grupos de estudo nas unidades escolares; II. Participar das formações propostas pela SMECD; III. Conhecer a Proposta Politica Pedagógica da Escola; IV. Buscar formação continuada relacionada a temas de educação especial. V. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;

Art. 18. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa 21/2024.

Guarantã do Norte – MT, 22 de janeiro de 2025.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO, PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE AULA NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ANO LETIVO 2025

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): End. Nº Bairro: Cel.: Portaria Nº: Data Portaria: Matrícula: Escola: Habilitação: Concurso:

2. Situação Funcional:

3. Cargo/Função:

4. Jornada Semanal de trabalho:

( ) Efetivo;

( ) Estabilizado;

( ) Cedência/Permutado (de outra rede)

( ) Professor

( ) Especialista da Educação

( ) Reg. De trabalho de 30 (trinta) h

3. Ano letivo

2025

CRITÉRIOS

INDICADORES

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar a maior titulação)

a

Cursando

Graduação

8 (oito) pontos

b

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

c

Pós Graduação

Cursando Especialização

22 (vinte dois) pontos

Especialização

25 (vinte e cinco) pontos

Cursando Mestrado

27 (vinte e sete) pontos

Mestrado

30 (trinta) pontos

Cursando Doutorado

32 (Trinta e dois) pontos

Doutorado

35 (trinta e cinco) pontos

II

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA NA ÁREA

EDUCACIONAL

Considerar conforme as especificações

abaixo:

a

Cursos de Formação Continuada na área de educação Inclusiva/Educação Especial que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais, dos últimos 5 anos. (2020 a 2024)

1 (um) ponto para 40 horas.

04. TOTAL OBTIDO P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Professor (a)

Comissão responsável pela Contagem de Pontos

___/___/2025

Data

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

PARA ATENDIMENTO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Eu________________________________________________________, devidamente inscrito (a) no CPF____________________,__________________(formação),______________________________(nacionalidade),__________________(estado cívil), residente e domiciliada (o) na _________________________, nº_________, Bairro__________________. Declaro ter disponibilidade de 30 horas/semanais, para desenvolver os trabalhos como professor (a) na Sala de Recursos Multifuncionais. Estou ciente e de acordo que, conforme a demanda de atendimento da unidade de ensino, a carga horária atribuida poderá ser estendida a 40 horas/semanais.

Guarantã do Norte – MT, ____ de janeiro de 2025.

___________________________________

Assinatura


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Entidade Gabinete do Prefeito