​DECRETO N.º 003/2025 de 17/01/2025

DECRETO N.º 003/2025 de 17/01/2025

“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALBERTO MARCIO GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1286/24 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025;

DECRETA:

ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guarantã do Norte-MT será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

ARTIGO 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIGUAR.

ARTIGO 3°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).).

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 0225/2025

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS


Edições (670) 22 de Janeiro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito