​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para ELEIÇÃO DE ARTICULADOR PEDAGÓGICO, para as unidades escolares municipais urbanas para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte no uso de suas atribuições legais, estabelece abertura de inscrições para o processo de eleição de profissionais da educação a serem designados para as funções de Articulador pedagógico das Escolas Municipais urbanas, nos termos da da Lei nº 9.394/1996-LDB e Lei Complementar Nº 296/2021 Art. 5, parágrafo II inciso II, será exercida na forma desta lei.

RESOLVE

Art. 1º. A eleição da equipe pedagógica, articulador pedagógico, das escolas públicas municipais acontecerá através de eleição entre os pares.

§1º Os articuladores pedagógicos das unidades escolares seguirão a organização de atendimento conforme quadro abaixo:

UNIDADE DE ENSINO

ARTICULADOR I

ARTICULADOR II

E.M. ESTRELINHA DO NORTE

1º e 2º anos

3º, 4º e 5º anos

E. M. DARCY RIBEIRO

Pré ao 5º Ano (Darcy)

Pré ao 5º Ano (Irany)

E. M. BEIJA-FLOR

Pré, 1º e 2º anos

3º, 4º e 5º anos

E. M. PROFª SUELI OLMIRA PEREIRA

Pré, 1º e 2º anos

3º, 4º e 5º anos

E. M. SANTA MARTA

Creche ao 2º ano

3º, 4º e 5º anos

E. M 13 DE MAIO

Pré, 1º e 2º anos

3º, 4º e 5º anos

CMEI GENTE MIÚDA

Berçário, Maternal e Pré Escola

-

CMEI DOCE INFÂNCIA

Berçário, Maternal e Pré Escola

-

Parágrafo único: Para efeitos da realização do processo eleitoral, será considerado o número de alunos matriculados até a data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Para escolha do articulador, terá direito a voto os professores atribuídos na unidade escolar ou Cmei no ano letivo vigente.

§1º. O profissional que atuar em mais de uma unidade escolar, poderá votar em todas as unidades em que atuar.

§2º. Os professores que estiverem em gozo de licença prêmio e atestados médicos, votará em seu lugar o professor substituto (onde houver).

Art. 3º. Nas Escolas Municipais do Campo e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), que houver número inferior a 250 alunos, o cargo de coordenador/articulador pedagógico será indicado pela Administração Municipal.

Art. 4º. Para candidatar-se a função de Professor Articulador deque trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:

I. Ter formação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; II. Fazer parte do quadro de docentes efetivos na rede municipal de ensino; III. Ter participado de todos os cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º São atribuições específicas do Professor Articulador:

I - Trabalhar com grupos de alunos provenientes da Educação Infantil e 1º, 2º e 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem dificuldades na aprendizagem e necessitam de um planejamento participativo, consistente e rigoroso;

II - Investigar o processo de construção de conhecimento e de desenvolvimento do

educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nessas investigações;

III - Atender preferencialmente os alunos que apresentarem dificuldades na aprendizagem em horário oposto ao que estuda, exceto os alunos que utilizam o transporte

escolar;

IV - Registrar as atividades desenvolvidas na sala de apoio, a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando;

V - Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da

autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção do

conhecimento;

VI - Criar estratégia de atendimento educacional complementar integrada as atividades desenvolvidas pelo regente;

VII - Utilizar os mais diferenciados mecanismos existentes na escola e criar metodologias e alternativas que venham ao encontro com a necessidade dos educandos;

VIII - Participar das reuniões pedagógicas e horas atividades dos professores regentes, planejando com eles as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe;

XIX- Elaborar projetos de intervenções pedagógicas que atendam às necessidades dos educandos.

Art. 6º. O período do mandato do Articulador será anual, sendo o processo de eleição estabelecido por Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. A vacância da função doArticulador ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, destituição ou morte.

Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância da função de articulador, no período superior a 06 (seis) meses do mandato, este será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. Ocorrendo a vacância da função de Diretor nos 6 (seis) mesesanteriores ao término do período, completará o mandato o Articulador, indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo Único. No impedimento do Articulador, assumirá um professor em exercício nas unidades escolares, indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 9º. Ocorrendo afastamento da função de Diretor por motivo deatestado médico ou outras licenças, assumirá o cargo o Articulador indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10. A destituição dos cargos de diretor e articulador, poderáocorrer motivadamente:

a) Após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência de fatos que constituem ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional.

b) Por descumprimento desta lei, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades.

DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÃO PARA O CARGO DE ARTICULADOR PEDAGÓGICO

Art. 11. As inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a função de Articulador Pedagógico, serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no dia 23 de janeiro de 2025 das 07h00 às 11:00 horas.

Art. 12. A inscrição do profissional candidato ao cargo de articulador, deverá ser realizada pelo mesmo, devendo este no ato da inscrição estar munido de todos os documentos citados abaixo, devidamente assinados:

I. A ficha de inscrição; II. Cópias da carteira de identidade RG e CPF; III. Cópia de Diploma de Licenciatura Plena; IV. Declaração por escrito constando estar de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa; V. Carta Compromisso se responsabilizando em participar de 100% dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou instituições parceiras conforme cargo de atuação. VI. Candidatos à reeleição deverão apresentar declaração da unidade escolar de ter cumprido com todas as atribuições do cargo; VII. Declaração expedida pela Previdência Municipal (PREVIGUAR) de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas. VIII. Declaração que afirme não completar os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no ano a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas (assinada e autenticada em cartório).

Art. 13. Para efeito da expedição da Declaração de cumprimento das atribuições do cargo, dos candidatos à reeleição, conforme Art. 12, Inciso VI, desta Instrução Normativa, esta deverá ser emitida pelo diretor (a) escolar.

Art. 14. Para validação da Declaração de cumprimento das atribuições do cargo, o documento deverá ser assinado, pelos seguintes profissionais:

a. O diretor escolar b. O secretário escolar (onde houver); c. Um professor efetivo e na ausência deste, um profissional efetivo da unidade.

Art. 15. O profissional poderá candidatar-se em uma única escola.

Art. 16. Para efeito de validação de inscrição, os candidatos deverão apresentar toda documentação exigida no ato da inscrição.

Art. 17. É vedada a participação no processo de eleição o profissional que:

II. Esteja sob processo de sindicância;

III. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

IV. Esteja sob licenças contínuas;

V. Complete os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no biênio a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas.

Art. 18. As licenças contínuas de que trata o inciso III do artigo 14, refere-se ao afastamento para qualificação profissional, para acompanhamento de cônjuge, para tratar de interesses particulares, disponibilidade em outro órgão ou setor da educação fora da unidade escolar, licença para mandato classista, que está ou esteve afastado nos últimos dois anos e licenças médicas contínuas, exceto licença-maternidade, totalizando acima de 20% (vinte por cento) do total dos dias letivos dos últimos 02 (dois) anos.

Parágrafo Único: No dia 23/01/2025 a Secretaria Municipal de Educação, divulgará até às 17:00 horas as inscrições dos candidatos a Articulador Pedagógico para o ano de 2025, estando estes aptos a eleição.

Art. 19. A eleição acima mencionada para o ano de 2025 ocorrerá por meio de votação direta, pelos pares, na própria unidade escolar no dia 27/01/2025 das 07:00 às 11:00 das 13:00 às 16:00 horas.

COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PARA ELEIÇÃO DE ARTICULADOR

Art. 20. O (a) diretor (a) escolar, ficará responsável por organizar a composição da Comissão eleitoral, para acompanhar o processo de eleição.

Art. 21. A comissão eleitoral deverá ser composta, de forma democrática.

Art. 22. A comissão eleitoral será composta por:

a. O diretor escolar b. O secretário escolar (onde houver); c. Um professor efetivo e na ausência deste, um profissional efetivo da unidade. Parágrafo único: Na ausência do secretário escolar, deverá ser escolhido um membro do CDCE, para compor a comissão

Art. 23. A comissão deverá registrar o processo de eleição e resultado final em livro ata.

Art. 24º. A comissão deverá organizar para o dia da eleição:

I. Sala de eleição; II. Lista de profissionais aptos a votar, para cada cargo; III. Urnas para depositar os votos; IV. Cédulas de votação, devidamente assinadas e carimbadas;

Art. 25. O resultado final das eleições de articulador pedagógico, será divulgado para a comunidade escolar no dia 27/01/2024 às 17:00 horas.

Parágrafo único: O diretor escolar de cada unidade deverá encaminhar no dia 28/01/2025 cópia da ata de eleição para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 26. Os Articuladores Pedagógicos assumirão as funções no dia 28/01/2025.

Art. 27. Aos candidatos eleitos, no período em que estiver exercendo a função ficará vedado o gozo de licença prêmio.

Art. 28. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Instrução Normativa Nº 26/2024, emitida por esta secretaria.

Guarantã do Norte/MT, 17 de novembro de 205.

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ELEIÇÃO DE ARTICULADOR

ANO LETIVO DE 2025

Período

Ações

Local

23/01/2025

07 às 11 horas

Inscrições dos candidatos a articulação pedagógica

Na Secretaria Municipal de Educação.

23/01/2025

Até as 17:00 horas

Divulgação das inscrições deferidas dos candidatos a articulação pedagógica das unidades.

Nas unidades escolares e na Secretaria de Educação.

27/01/2024

Das 07:00 as 16:00 horas

Eleição para articulador pedagógico

Nas unidades escolares

27/01/2024

Às 17:00 horas

Divulgação do Resultado Final

Nas unidades escolares e na Secretaria de Educação.

28/01/2025

Início da Função de Articulador Pedagógico

Na unidade que irão trabalhar em 2025

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

I. INSCRIÇÃO

Escola ou Cmei que se candidatar

ESCOLA OU CMEI ________________________________________________________________

Cargo:

II. DADOS PESSOAIS

Nome

Data de Nascimento

Título de Eleitor

RG

CPF

Endereço

Estado Civil

Telefone

III. DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso

Assinatura do Candidato à coordenação ou articulação

Assinatura do responsável SMECD

ANEXO IV

FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CADIDATOS A REELEIÇÃO - ARTICULAÇÃO

CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÃO DO CARGO NO ANO DE 2024

Nome do Professor(a)_______________________________________________________________________

O candidato a reeleição cumpriu com as atribuições abaixo mencionadas:

Atribuições

Sim

Não

I - Atender alunos da educação infantil e ensino fundamental;

II - No início do ano letivo o articulador deverá fazer um diagnóstico juntamente com os professores regentes das turmas e elaborar um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos;

III - Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos e os direitos de aprendizagem dos alunos;

IV - Participar das orientações pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de aluno, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe;

V - Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

VI - Criar estratégias de atendimento educacional diferenciadas complementando as atividades desenvolvidas pelo Regente;

VII - Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

VIII - Atender todos os alunos com dificuldades de aprendizagem, utilizando-se de estratégias pedagógicas complementares, integradas com as atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

IX - Registrar as atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando;

X - Manter através de registros o aproveitamento e a frequência dos alunos que acompanhar e apresentar resultados bimestrais;

XI - Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar;

XII - Manter os professores da unidade informados acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo.

XIII - Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.

Observações da comissão:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarantã do Norte/MT, ___ de___________________ de 2025.

_______________________________________ ____________________________________

Secretária(o) Escolar Profissional efetivo

______________________________________

Diretor(a) Escolar


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