TERMO DE DOAÇÃO nº 001/2025
TERMO DE DOAÇÃO nº 001/2025
TERMO DE DOAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PARA A PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE-MT DE MATERIAL CASCALHO PARA USO NA RECUPERAÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
Pelo presente instrumento entre si celebram, adotando como diretriz, no que for aplicável em âmbito municipal, as regras do Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019, bem como da LEI Estadual do Estado de Mato Grosso n° 8.746, de 21 de novembro de 2007, que instituem o procedimento para Doação de bens por empresa provada a órgão público, instituindo o Termo de Doação como instrumento legal como documento de formalização de doação de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração.
De um lado denominado DOADORA: Nome Empresarial: JORGE HUBER-ME, Nome Fantasia: Terraplanagem Nortão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.101/0001-23, com sede na Rodovia BR 163, KM 1.068,5, S/N, BAIRRO/DISTRITO CRISTO REI, em Guarantã do Norte-MT, endereço eletrônico JORGETERRAPLENAGEM@HOTMAIL.COM, telefone (66) 3552-3855/ (66) 9972-7399, representada por seu proprietário JORGE HUBER, inscrito no CPF nº 241.611.879-04, e de outro lado, denominado DONATÁRIO: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, nº 135 – CPAG – Bairro Jardim Vitória, representada por seu Prefeito Alberto Marcio Gonçalves, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE CASCALHO, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA
A DOADORA, por meio deste instrumento, doa, de forma gratuita, sem qualquer contraprestação presente e futura, à DONATÁRIA, a quantidade estimada de 100 (cem) cargas de cascalho, contando cada uma com aproximadamente de 12 m3 (metros cúbicos) de cascalho (carga aproximada do veículo caminhão caçamba), extraído da jazida localizada no P.A. Cachoeira da União, Lote 217, Bairro: Zona Rural, Guarantã do Norte – CEP: 78520-000, nas Coordenadas Geográficas: Lat.: 09º51’35,94”S Long.: 54º54’42,38”O, para utilização em serviços públicos municipais pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos do Município de Guarantã do Norte
O prazo de vigência do presente Termo se iniciará em 13/01/2025 e findará com retirada a última carga do material doado, quando então, ter-se-á por automaticamente revogado o presente Termo de Doação, independentemente de notificação prévia, devendo, para tanto, a Donatária avisar ao Doador, por qualquer meio de comunicação que comprove ciência do recebimento, a finalização da retirada das cargas do material doado.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA - VANTAJOSIDADE
O presente termo de doação do cascalho não acarretará qualquer ônus, despesas ou responsabilidade à DONATÁRIA;
O cascalho doado ao Município pela entidade particular através deste termo será utilizado para a recuperação, manutenção preventiva e conservação das estradas vicinais do Município de Guarantã do Norte – MT;
A atividade de extração do cascalho é considerada de interesse social, nos termos da Lei Municipal nº 1609, de 08 de agosto de 2017, sendo imprescindível a utilização desse material para a conservação, manutenção e recuperação de estradas municipais.
As estradas municipais são utilizadas para o trânsito de veículos e pessoas, bem como para o transporte de pacientes, o transporte escolar, transportes de produção e mercadorias, entre outras atividades de interesse público.
Neste sentido, a recuperação de estradas municipais atualmente é medida imprescindível e de extrema urgência, especialmente porque atualmente diversas vias públicas estão em estado precariedade em razão da ausência de tempestividade nos serviços de conservação e manutenção das vias e pelo excesso de chuvas desta época, por consequência, dependem de ações emergenciais corretivas e preventivas para a manutenção das condições de trafegabilidade das estradas.
Desta forma, a celebração deste termo de doação é considerada de interesse público, sendo medida adequada, urgente, viável e vantajosa para a Administração Pública Municipal.
A formalização do termo de doação para a aquisição do material necessário para as obras municipais representa uma solução altamente vantajosa para a Prefeitura, tanto do ponto de vista econômico quanto operacional.
Em primeiro lugar, a doação elimina qualquer ônus financeiro para o Município, que não precisará arcar com custos de aquisição do material. Essa economia de recursos públicos possibilita a destinação do orçamento para outras demandas prioritárias, garantindo uma gestão mais eficiente e responsável.
Além disso, a jazida de onde será extraído o material encontra-se estrategicamente localizada em uma via já utilizada corriqueiramente pelos maquinários da Prefeitura. Esse fator logístico evita a necessidade de deslocamento para locais distantes, reduzindo o consumo de combustível, o desgaste dos equipamentos e o tempo de transporte. Consequentemente, há uma otimização do trabalho das equipes municipais, permitindo maior agilidade na execução dos serviços públicos.
Dessa forma, a pactuação do termo de doação se apresenta como uma alternativa vantajosa, trazendo economia, eficiência e praticidade para a administração municipal, garantindo que as ações em benefício da população sejam realizadas de forma mais ágil e sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA RETIRADA DO MATERIAL
A retirada, transporte e aplicação do cascalho será efetuada pela própria DONATÁRIA, com uso único e exclusivo dos veículos e servidores pertencentes a Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, não cabendo à DOADORA quaisquer custos, ônus ou encargos relacionados a essas operações.
CLÁUSULA QUARTA - REGULARIDADE LEGAL DA DOADORA
A DOADORA declara que está totalmente regular junto aos órgãos competentes com relação a atividade empresarial exercida, bem como em relação a jazida de onde será retirado o material, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a extração e doação do cascalho, estando cumprindo a legislação ambiental e mineral vigentes.
A DONATÁRIA declara estar ciente da regularidade documental da DOADORA e da jazida onde será realizada a retirada do cascalho, que segue em anexo ao presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DOADORA
A empresa Doadora compromete-se a manter a regularidade documental e legal tanto da empresa quanto da jazida de onde será extraído o cascalho, pelo período de vigência deste Termo de Doação.
Além disso, obriga-se a manter a jazida em condições adequadas para a retirada do material, garantindo que o processo ocorra sem impedimentos decorrentes de sua responsabilidade.
A empresa Doadora também responsabiliza-se integralmente por dano causado por funcionário pertencente ao seu quadro, bem como equipamento, veículos, estrutura e objetos que lhe pertençam e estejam na jazida de retirada do material doado, que causarem dano por culpa exclusiva da doadora na jazida, eximindo a donatária de qualquer responsabilidade cível, administrativa, criminal, ambiental e/ou trabalhista ou qualquer outra de qualquer natureza eventualmente surgidos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT compromete-se a preservar as condições do local de retirada do cascalho conforme lhe foi autorizado o acesso no início da vigência deste Termo de Doação.
Além disso, deverá respeitar o espaço designado para a retirada do material, observando rigorosamente a legislação vigente, as normas de segurança, as diretrizes de manuseio de veículos e o zelo pelo local, garantindo a integridade ambiental e operacional da jazida.
A Donatária também responsabiliza-se integralmente por servidor pertencente ao seu quadro, bem como equipamento, veículo estrutura e objetos que lhe pertençam, que causarem dano por culpa exclusiva da donatária na jazida, eximindo a doadora de qualquer responsabilidade cível, administrativa, criminal, ambiental e/ou trabalhista ou qualquer outra de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos trabalhos objeto do presente Termo, por parte da Donatária, ficará a cargo do Secretário de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, com pessoal e dotação próprias.
A Doadora se compromete a fornecer funcionário pertencente ao seu quadro para acompanhar e auxiliar, caso necessário, os trabalhos de retirada do material na jazida indicada neste termo, caso em que, comunicará ao donatário o nome do funcionário fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
A DONATÁRIA compromete-se a dar a devida publicidade ao presente termo, garantindo a transparência dos atos administrativos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS I
1. O presente termo não gera quaisquer obrigações financeiras entre as partes.
2. Eventuais controvérsias serão solucionadas pelo foro da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
3. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS II
§1º Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
§2º As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma
§3º As partes declaram, para todos os fins e efeitos, que as informações relativas à presente doação, bem como ao cumprimento da finalidade e encargos estabelecidos, são públicas, em cumprimento ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, seguindo, no que aplicável em âmbito municipal, termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guarantã do Norte – MT, para dirimir eventuais litígios decorrentes desta doação.
Assim, as partes do presente Termo assinam abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo que 01 via ficará com a Doadora, 01 via com a Donatária e 01 via com o Fiscal da Donatária.
Alberto Marcio Gonçalves
Prefeito de Guarantã do Norte-MT
Gestão 2025/2028
ALEX SANDRO PILATTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
PORTARIA Nº 0004/2025
Fiscal da Donatária.
Terraplanagem Nortão
CNPJ sob o nº 16.808.101/0001-23
DOADORA
Edições | (669) 20 de Janeiro de 2025 (baixar) |
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