PORTARIA Nº 1696/2024 DE 23/12/2024.
PORTARIA Nº 1696/2024 DE 23/12/2024.
“DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2200/2022 de 08 de setembro de 2022, que “Cria e regulamenta o programa de redução de carga horaria de trabalho para servidor público municipal efetivo que seja responsável legal pelo dependente com deficiência, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, que o servidor não dispõe de cargo em comissão ou função de confiança, conforme disposto no art 7º da lei supracitada;
RESOLVE:
ARTIGO 1º REDUZIR a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais do Sr.ª GERSON BOMM, brasileiro, maior, portador do RG nº 795.280 SSP/MT e do CPF n° 604.523.901-68, residente e domiciliado neste Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, pelo período de 18 de dezembro de 2024 a 17 de dezembro de 2026.
ARTIGO 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 23/12/2024, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 2007/2024.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (657) 24 de Dezembro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |