​LEI MUNICIPAL Nº 2427/2024 DE 09 DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2427/2024

DE 09 DEZEMBRO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA REPASSE DE VALORES AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT – CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02), visando atender as despesas com a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT.

§ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT – CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.

§ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros destinados ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2024, vinculados à seguinte rubrica 12.001.06.181.0010.20018.4450 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

ARTIGO 4º - A entidade beneficente do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos no período de 12 (doze) meses, a contar da liberação do recurso.

Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das providências cabíveis.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1834/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

ANEXO I

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, regularmente inscrito no (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT – CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando atender as despesas com a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. xxx.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, visando atender as despesas com a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal da Cidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Guarantã do Norte/MT, __ de ___de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

XXXXXXXXXXX

PRESIDENTE

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG

Testemunhas:

1. ______________________

2. ______________________


Edições (649) 12 de Dezembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito