LEI MUNICIPAL Nº 2425/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2425/2024
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT A CONTRATAR ENGENHEIRO CIVIL PARA A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Autoriza a Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT, a contratar engenheiro civil para a fiscalização de obras públicas realizadas por empresas terceirizadas e também de obras da Prefeitura no âmbito do município, e dá outras providências.
ARTIGO 2º - A contratação de que trata o Art. 1º poderá ser realizada sempre que a Câmara Municipal julgar necessário, mediante aprovação da maioria dos vereadores em plenário.
ARTIGO 3º - O engenheiro civil contratado terá as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar o cumprimento das especificações técnicas previstas no projeto da obra pública;
II – Acompanhar a execução das obras em todas as suas fases, garantindo a conformidade com as normas de segurança e qualidade;
III – Emitir relatórios técnicos periódicos sobre o andamento da obra, indicando o cumprimento do cronograma e a qualidade dos materiais empregados;
IV – Apontar irregularidades e sugerir medidas corretivas aos órgãos competentes, quando necessário;
V – Garantir a observância das normas de segurança do trabalho no canteiro de obras.
ARTIGO 4º - A Câmara Municipal, por meio de requerimento, poderá deliberar sobre a contratação de Engenheiro Civil para cada obra pública específica, considerando a complexidade e importância da obra para o município.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1755/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (644) 5 de Dezembro de 2024 (baixar) |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |